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ID
1222735
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal, no caput do art. 37, estabelece os cinco princípios da Administração Pública. O princípio que encontra fundamento constitucional, prescrevendo que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei" é o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Está tipificado no Art. 5º da CF/88 inciso II, isso vale para o PARTICULAR,
     pois para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, não se aplica para o PÚBLICO,
    que somente pode fazer aquilo que a lei determinha ou autoriza.

    em outras palavras    LEGALIDADE PARTICULAR (PODE FAZER TUDO QUE NÃO PROÍBE)
                                       LEGALIDADE PÚBLICA ( SOMENTE O QUE A LEI DETERMINA, NEM MAIS, NEM MENOS)

  • LEGALIDADE

    Constituição da República de 1988, em seu art. 5º, II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (BRASIL, 1988), consagrando expressamente uma norma-princípio, voltada ao particular, pois a este é assegurado fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que a lei não vedar. Porém, no que toca a Administração Pública, o princípio da legalidade ganha contornos próprios, pois ao administrador público cabe realizar tudo aquilo que decorre da vontade expressa do Estado, manifestada em lei, não lhe sendo lícito exercer o princípio da autonomia da vontade, pois o seu principal objetivo é atingir os fins a que se propõe o Estado.

    Leia mais: http://jus.com.br/forum/308746/o-principio-da-legalidade-na-administracao-publica#ixzz3HdaIUYXP
  • todo agente público está obrigado a seguir a legislação vigente e, somente, pode fazer o que a lei (Ordinária, Complementar e Delegada) determinar não estando permitido fazer o que ela não manda.

  •  Art. 5º da CF, inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;