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ID
1222744
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas sobre as definições e/ou características dos atributos do ato administrativo.

I. A administração não tem o ônus de provar a legalidade e a veracidade de seus atos.

II. Os atos administrativos podem ser executados sem necessidade de intervenção judicial.

III. Cada espécie de ato administrativo requer devida previsão legal.

IV. Imposição de obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância.

As definições representam respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Presunção de legitimidade e veracidade - por este atributo os atos administrativos reputam-se praticados de acordo com a lei e, os fatos aduzidos são reputados verdadeiros, ambas as presunções são "juris tantum" (relativas), ou seja, admitem prova em contrário. O efeito prático das presunções é inverter o ônus da prova, cabendo ao administrado que alegar ilegalidade ou inveracidade do ato administrativo provar tal alegação.

    Autoexecutoriadade - por este atributo a Administração Pública põe em prática suas decisões, sem que haja necessidade de recorrer-se ao Poder Judiciário. Este atributo é divido em dois: Exigibilidade (todos os atos administrativos possuem) e Executoriedade (somente os atos expressamente previstos ou em casos urgentes).

    Tipicidade - o ato administrativo deve amoldar-se ao previsto em lei para atingir a finalidade pretendida.

    Imperatividade (Poder Extroverso) - Este atributo cria obrigações aos particulares independentemente da concordância deles. Este atributo só se verifica nos atos que impõe alguma obrigação.

  • Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.

    -  Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).

    Autoexecutoriedade

    -  A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.

    Imperatividade

    -  A  Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

    Tipicidade

    - Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.

    http://www.espacojuridico.com/blog/atributos-dos-atos-administrativos/


  • GABARITO: ALTERNATIVA "D"

     

    JUSTIFICATIVA

     

    Presunção de legitimidade - A Administração não tem o ônus de provar a legalidade e a veracidade de seus atos, ou seja, a Administração Pública, ao contrário do particular, não precisa provar a legitimidade de seus atos. Quem discordar do ato é que deve produzir a prova da ilicitude.

     

    Autoexecutoriedade - Os atos administrativos podem ser executados sem necessidade de intervenção judicial. O Judiciário pode controlar os atos administrativos, mas apenas depois da sua realização e com o requerimento do interessado: é o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5°, XXXV). Porém, não são autoexecutáveis os atos administrativos que afetem direitos protegidos por “cláusulas de reserva judicial”, ou seja, aqueles direitos que somente podem ser restritos por ordem judicial. É o acontece na interceptação telefônica, na dissolução compulsória de associações e na cobrança litigiosa de dívidas, como as multas.

     

     

    Tipicidade - Cada espécie de ato administrativo requer devida previsão legal. De acordo com di Pietro, “tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta de a possibilidade praticar atos inominados; estes só são possíveis para os particulares, como decorrência do princípio da autonomia da vontade”.

     

     

    Imperatividade - Imposição de obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância. Portanto, a vontade do administrado é irrelevante. Ex.: desapropriação e tombamento de imóvel. 

  • O famoso PITA!

  • Imperatividade é um caso famoso de uma placa de trânsito, deve-se respitá-la, independente de sua concordância.

  •  Respondendo o item I. A administração não tem o ônus de provar a legalidade e a veracidade de seus atos, ja mata a questao.
     

  • GAB: D

     

    Todos são atributos dos atos administrativos.

    Cuidado para não confundir com os requisitos (Competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

  • Vale lembrar que nem todos esses atributos estão presentes em todos os Atos Administrativos.

    Os únicos que estão em todos são a Presunção de Legitimidade e a Tipicidade.

    Mantenha o foco!