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CERTO.Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - PROMOÇÃO; IV - ascensão; ATENÇÃO! (REVOGADO pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)V - transferência; ATENÇÃO! (REVOGADO pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
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LEMBRANDOAs formas de PROVIMENTO de cargo publico que também é considerada forma de VACÂNCIA são:Promoção e Readaptação.
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LEMBRANDO
Promoção é a elevação de nível entre classes:
Ex: O cargo de Digitador da Prefeitura de Picuí-PB é de carreira e composto por:
Classe A: nível 1, nível 2;
Classe B: nível 1, nível 2;
Um digitador é promovido do nível 2 (Classe B) para o nível 1 (Classe A).
Observa-se que houve a elevação de nível entre as classes.
OBS.: a PROMOÇÃO não ocorre para cargos isolados.
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Ninguém entende o CESPE...
na verdade nao PODE decorrer, e sim OCORRE com a promoção.
mas acertei a questão, uma vez que o CESPE só quis saber dos candidatos essa exceção, pois o pessoal pensa, em princípio, que a promoção só é provimentoo, esquecendo, pois, que ela tbm se enquadra como forma de vacancia.
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Ola pessoal, GABARITO CERTO, vai uma dica de memorização:
FORMA DE VACÂNCIA
VADEPRAPROF
DEMISSÃO
EXONERAÇÃO
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
READAPTAÇÃO
APOSENTADORIA
PROMOÇÃO
FALECIMENTO
Espero ter ajudado, bons estudos a todos.
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macete :
PADRE PF
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Promoção e readaptação são formas de provimento e vacância ao mesmo tempo.
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Gabarito. Certo.
Promoção e Readaptação -> são formas hibridas, ou seja tanto de Vacância quanto de Provimento.
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Formas de Vacância:
MACETE - PADRE PF
Promoção
Aproveitamento
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo
Falecimento
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thamires, no lugar de aproveitamento(provimento), seria aposentadoria(vacância)
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Casos de vacância:
EXO DEPRO REAPO POFA
1) exoneração2) demissão
3) promoção
4) readaptação
5) aposentadoria
6) posse em outro cargo inacumulável
7) falecimento
Questão Certa.
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thamires nao posta esses cometarios errados pq muita gente seria estuda por aqui
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI – readaptação;
VII – aposentadoria;
VIII – posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento.
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#PODE... Deve!! ¬¬
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FORMAS DE VACÂNCIA
>>> Promoção
>>> Readaptação
>>> Exoneração
>>> Demissão
>>> Falecimento
>>> Posse em cargo inacumulável
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Promoção E Readaptação:
---------- Tem natureza híbrida= provimento/vacância. -------------