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Gabarito: A
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Fonte: LFG
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Gabarito: A
Adotamos a corrente - que pensamos ser majoritária na doutrina - segundo
a qual o abuso de poder é espécie do gênero ilegalidade, significa dizer,
toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal (contrária ao
ordenamento jurídico, incluídos as leis e outros atos normativos, bem como os
princípios jurídicos).
Julgamos acertado afirmar que, embora nem toda ilegalidade configure abuso de poder, toda atuação com abuso de poder é ilegal
FONTE:Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo.
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O abuso de poder pode assumir tanto a forma COMISSIVA quanto a OMISSIVA, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação ilegítima positiva do administrador quanto de uma omissão ilegal.
Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado
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ABUSO DE PODER É GÊNERO
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Alguém tem um bizu pra decorar qual é qual?
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Gabarito: Letra A
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Minhoca Frita,
Abuso de poder = Desvio de poder & Excesso de poder.
Desvio de poder = vício na finalidade. O agente executa um ato com finalidade contrária ao interesse público.
Excesso de poder = vício na competência. O agente extrapola os limites de sua competência ao executar determinado ato.
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Questão: "A conduta ilegal do administrador público, seja pela ausência de competência legal, pela ofensa ao interesse público ou pela omissão, denomina-se:"
"seja pela ausência de competência legal" = Excesso de Poder
"pela ofensa ao interesse público" = Desvio de Poder
"ou pela omissão" + ações acima descritas = Abuso de Poder, por isso letra A.
Abuso de poder é toda ação ou omissão que, violando dever ou proibição imposta ao agente, propicia, contra ele, medidas disciplinares, civis e criminais. SEM PREJUÍZO DE AÇÕES PENAIS CABÍVEIS.