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Questão incorreta, pois o Estado de Sítio terá prazo máximo somente no caso de decretação com fundamento no art. 137, I; se decretado em virtude de guerra será pelo tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
A banca deveria ter diferenciado para poder considerar o item correto.
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1 - ERRADO: art. 136, CF: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
2 - CERTO - art 136, CF, § 1º: O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
3 - CERTO - art 136, CF, § 1º, I : restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
4 - ERRADO - art. 139, CF: Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens.
5 - CERTO - art. 141, CF: Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
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Gab.: B?
II - O tempo de duração do estado de sítio é, no máximo, de 30 dias, podendo ser prorrogado por novos períodos de até 30 dias,quantas vezes se mostrar necessário. ERRADA.
Galera bom trazer este comentário a conhecimento de todos, o estado de sítio quando as condições forem as elencadas no ll do art. 137, CF, não terá prazo definido, pois não existe possibilidade de dar um prazo determinado para guerra.
Art. 137 . II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira;
Art. 138. § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
Bons estudos.
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O item II - "O tempo de duração do estado de sítio é, no máximo, de 30 dias, podendo ser prorrogado por novos períodos de até 30 dias, quantas vezes se mostrar necessário".
CORRETO, pois a "duração do estado de sítio, no caso de comoção grave de repercussão nacional ou da ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa (art. 137, I), NÃO poderá ser SUPERIOR A 30 DIAS, podendo ser PRORROGADA, SUCESSIVAMENTE (NÃO HÁ LIMITES), enquanto perdurar a situação de anormalidade, sendo que cada PRORROGAÇÃO também NÃO poderá ser SUPERIOR A 30 DIAS.
No caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art. 137, II), enquanto perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
PEDRO LENZA. Direito Constitucional Esquematizado – 2016 – pág. 1104.
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art 138. § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
Penso q a questão esta mal elaborada.
Foda q certas bancas bota a afirmativa incompleta e dá como certa, já outras bancas, bota a afirmativa incompleta e dá como errado, vai entender...
O item II o correto seria: "O estado de sítio no caso de comoção grave de repercussão nacional o tempo de duração é de no máximo, de 30 dias, podendo ser prorrogado por novos períodos de até 30 dias,quantas vezes se mostrar necessário.
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bem passível de anulação!
máximo de 30 dias é apenas para os casos do inciso I, enquanto que no inciso II é por todo tempo que durar a guerra ou a a gressão armada.
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A banca, sei lá por que, não anulou, mas sabemos que a opção correta é a C.
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É o tipo de questão que você erra feliz!
Claramente deveria ter sido anulada, somente na hipótese de comoção grave de repercussão nacional OU ineficácia do Estado de Defesa é que o prazo seria de até 30 dias prorrogados, de cada vez, por igual período (pode ser inferior, nunca superior!), sendo que na hipótese de ser declaração de estado de guerra OU resposta a agressão armada estrangeira, não há prazo estipulado, podendo ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
Nesse caso houve restrição e sem apontamento da banca, o que torna a assertiva errada. Diferente seria se houvesse o termo, por exemplo, "o tempo de Estado de Sítio poderá ser, a depender da situação, 30 dias...".