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CERTO.Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
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Com base na lei 8112/90, art. 44 - O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessaões de que tratam o art. 97, e compensação de horário, até o mês subsequente ao a ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
As concessões do artigo 97 são:
Ausência do serviço:
I - por um dia, para doação de sangue;
II - por dois dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 dias consecutivos em razão de casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madastra ou padastro, filhos, enteados, menor sob a aguarda ou tutela e irmãos.
Bons estudos!
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A questão em análise está correta.Em relação as FALTAS, segue um esquema abaixo:
FALTAS JUSTIFICADAS (ART.97 - COCESSÕES DA LEI 8112/90): NÃO precisam ser compensadas
FALTAS JUSTIFICADAS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO: precisam ser compensadas até o fim do mês seguinte , sob pena de desconto
FALTAS INJUSTIFICADAS: NÃO podem ser compensadas e DEVEM ser descontadas
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Questão fácil. Letra da lei.
Difícil é ter que advinhar o significado de "cortar o ponto".
Isso pra mim é ficar sem controle de jornada, como alguns cargos em comissão.
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Pessoal já que é a CESPE, vamos abrir um debate
O superior pode ou deve efetuar o corte do ponto da servidora.
Vindo da CESPE tudo é possivel
Acertei mas fiquei meio arisco
Valeu abraço
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Jimmy
Com frequência o CESPE usa o termo "poder" no sentido de dever, principalmente em administrativo e constitucional.
Segundo o dicionário Houaiss, poder pode ser conceituado como "ter autorização para".
essa autorização pode ser, dependendo do ato, discricionaria ou vinculada. Se for vinculada, trata-se de um poder/dever
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Concordo o colega,
Vira e Mexe a Cespe diferencia PODE ou DEVE, errei a questão justamente por essa "faculdade" que a Cespe arranjou para o chefe!!!!!!!
Não sei se o erro é meu, mas fico com o pé atráz quando vejo esse tipo de questão, principalmente vinda da Cespe.
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Esta é uma daquelas que a Cespe dá de brinde pra ninguém zerar a prova.
Bons estudos!
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CESPE é fóda, maldito seja quem escolheu essa banca pra fazer o INSS, ela não se decide, uma hora considera PODE diferente de DEVE, outra hora considera igual, olha essa questão: "A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade." Resposta E
decidi não responder mais esse tipo de questão em prova
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"Cortar o ponto"
Num tinha um termo melhor não?
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Corte de ponto = desconto dos dias não trabalhados.
Essa expressão é amplamente utilizada pela jurisprudência; e recentemente foi muito utilizada durante a greve dos servidores do INSS, pois havia dúvida se seria autorizado o corte de pontos de servidores das categorias que tivessem greve decretada ilegal.
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O recado foi dado!
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Quem está começando estudar agora, ignore esses comentários: "questão dada", "pra não zerar a prova", "muito fácil", entre outras. Ninguém nasce sabendo. A humildade é uma dádiva e, na minha opinião, o primeiro degrau.
Outra questão CESPE que ajuda:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
O servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração.
CERTO
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Depois dessa eu vou é cortar o pulso.. kkkk
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Essa questão deveria cair em todo concurso!
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Servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração.
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onde já leu fala em cortar o ponto?????
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Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)