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ID
122278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue os seguintes itens.

Considere que Maria, servidora pública civil da União, não tenha comparecido ao seu local de trabalho na quinta e na sexta-feira após o carnaval, tampouco tenha apresentado justificativa pela ausência a Paulo, seu superior. Nessa situação hipotética, Paulo pode cortar o ponto de Maria, uma vez que o servidor público perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
  • Com base na lei 8112/90, art. 44 - O servidor perderá:
     I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
    II - a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessaões de que tratam o art. 97, e compensação de horário, até o mês  subsequente ao a ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. 

    As concessões do artigo 97 são:
    Ausência do serviço:
    I - por um dia, para doação de sangue;
    II - por dois dias, para se alistar como eleitor;
    III - por 8 dias consecutivos em razão de casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madastra ou padastro, filhos, enteados, menor sob a aguarda ou tutela e irmãos.

    Bons estudos!
  •  A questão em análise está correta.Em relação as FALTAS, segue um esquema abaixo:

    FALTAS JUSTIFICADAS (ART.97 - COCESSÕES DA LEI 8112/90): NÃO precisam ser compensadas

    FALTAS JUSTIFICADAS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO: precisam ser compensadas até o fim do mês seguinte , sob pena de desconto

    FALTAS INJUSTIFICADAS: NÃO podem ser compensadas e DEVEM ser descontadas

     

  • Questão fácil. Letra da lei.

    Difícil é ter que advinhar o significado de "cortar o ponto".

    Isso pra mim é ficar sem controle de jornada, como alguns cargos em comissão.

  • Pessoal já que é a CESPE, vamos abrir um debate
    O superior pode ou deve efetuar o corte do ponto da servidora.
    Vindo da CESPE tudo é possivel
     Acertei mas fiquei meio arisco
    Valeu abraço
  • Jimmy

    Com frequência o CESPE usa o termo "poder" no sentido de dever, principalmente em administrativo e constitucional.

    Segundo o dicionário Houaiss, poder pode ser conceituado como "ter autorização para".

    essa autorização pode ser, dependendo do ato, discricionaria ou vinculada. Se for vinculada, trata-se de um poder/dever
  • Concordo  o colega,

     Vira e Mexe a Cespe diferencia PODE ou DEVE, errei a questão justamente por essa "faculdade" que a Cespe arranjou para o chefe!!!!!!!
    Não sei se o erro é meu, mas fico com o pé atráz quando vejo esse tipo de questão, principalmente vinda da Cespe.

  • Esta é uma daquelas que a Cespe dá de brinde pra ninguém zerar a prova.
    Bons estudos!
  • CESPE é fóda, maldito seja quem escolheu essa banca pra fazer o INSS, ela não se decide, uma hora considera PODE diferente de DEVE, outra hora considera igual, olha essa questão: "A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade." Resposta E

    decidi não responder mais esse tipo de questão em prova
  • "Cortar o ponto" 

    Num tinha um termo melhor não?

  • Corte de ponto = desconto dos dias não trabalhados.

     

    Essa expressão é amplamente utilizada pela jurisprudência; e recentemente foi muito utilizada durante a greve dos servidores do INSS, pois havia dúvida se seria autorizado o corte de pontos de servidores das categorias que tivessem greve decretada ilegal.

  • O recado foi dado!

  • Quem está começando estudar agora, ignore esses comentários: "questão dada", "pra não zerar a prova", "muito fácil", entre outras. Ninguém nasce sabendo. A humildade é uma dádiva e, na minha opinião, o primeiro degrau.

     

    Outra questão CESPE que ajuda: 

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa 

     

    O servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração.

     

    CERTO

  • Depois dessa eu vou é cortar o pulso.. kkkk
  • Essa questão deveria cair em todo concurso!

  • Servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado perderá o dia de remuneração.

  • onde já leu fala em cortar o ponto?????

  •  Art. 44.  O servidor perderá:

           I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)