SóProvas


ID
122281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue os seguintes itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Joana, servidora pública do INCA, derramou café na CPU do computador que utilizava para trabalhar, causando-lhe danos. Instaurado processo administrativo, a administração determinou que a servidora ressarcisse o Erário. Joana concordou e dividiu o valor correspondente em doze vezes, pagando-o mediante desconto em seu contracheque. Ao final do quarto mês, a servidora pediu exoneração para tomar posse no cargo de procuradora do estado do Pará. Nessa situação, Joana deve arcar com as oito parcelas restantes, mediante o pagamento de oito boletos bancários expedidos mensalmente pelo INCA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, EXONERADO ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, TERÁ O PRAZO DE SESSENTA DIAS PARA QUITAR O DÉBITO. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001).Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001).
  • Em complementação ao comentário do colega Joaquim é importante destacar que o parcelamento,conforme o art.46 da Lei 8112/90, é uma prerrogativa do servidor ATIVO,aposentado ou pensionista. No presente caso, Joana pediu exoneração,portanto, o parcelamento não subsistirá, devendo a ex-servidora pagar o restante no prazo de 60 dias.
  • ERRADO! Joana terá 60 dias para quitar o debito.

  • O prazo de 60 dias caso nao ocorra seu nome vai para divida ativa da uniao.

  • Lembrando que:


    Quando o valor do dano é dividido em parcelas, estas não podem ser inferiores a 10% do valor da remuneração do servidor.


    "sua aprovação só depende de vc"

  • Errado. O parcelamento da citada dívida é um direito da servidora enquanto servidora, pois a lei 8.112 autoriza o parcelamento em virtude do vínculo funcional da servidora com a Adm. Assim, o desconto parcelado pode ocorrer diretamente em folha. A partir do momento da exoneração a agora ex-servidora não terá a prerrogativa do parcelamento devendo pagar o valor remanescente integralmente em no máximo 60 dias. É o teor dos artigos 46 e 47 da lei 8.112/90.

  • Gabarito. Errado.

    Art.47. O servidor em débito com o Erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.


    Ficar de olho no prazo total para quitação da dívida.

  • Errado!! Joana iria ganhar um baita de um subsídio como Procuradora e iria pagar tudo de uma vez! Embora tivesse o prazo do 60 dias para arcar com o prejú que deixou no INCA! rs.

  • E Importante aqui mencionar que são 30 dias para pagar o valor do prejuízo ou  parcelar o valor para aqueles que ainda se mantem no cargo. No caso em tela terá 60 dias para pagar o valor, Ja que sai do cargo para assumir outro.

  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, EXONERADO ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, TERÁ O PRAZO DE SESSENTA DIAS PARA QUITAR O DÉBITO. 

    Parágrafo único: A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. 

  • TEM 60 DIAS PARA PAGAR.

  • Derramar café na CPU foi mau, ela é servidora do INCA ou técnica em informática?

  • Joana terá 60 dias para quitar o débito -> aqui não é possível o parcelamento.

     

  • quero passaaaaaar

  • Lei 8112/90

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Gabarito: ERRADO

  •                                                                    REPOSIÇÕES E INDENIZAÇÕES AO ERÁRIO    

     

     

    SERVIDOR ATIVO, APOSENTADO, PENSIONISTA

                                                                                             - Pagamento: MÁXIMO 30 DIAS

                                                                                             - Parcelamento: MÍNIMO 10% DA REMUNERAÇÃO

     

     

     

     

    SERVIDOR DEMITIDO, EXONERADO, ASPOSENTADORIA CASSADA

                                                                                                                            - Pagamento: MÁXIMO 60 DIAS

                                                                                                                            - Parcelamento: -----X------

     

     

     

    NÃO PAGOU:  DÍVIDA ATIVA --->  EXECUÇÃO FISCAL!

     

    Peguei o comentário de um colega (mas esqueci o nome).

  • Otima questão!!!!

  • Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo,
    aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

     

     

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito, 

     

     

     

    REPOSIÇÕES E INDENIZAÇÕES ------------30 DIAS 

     

    DÉBITO COM O ERÁRIO------------------------60 DIAS

  • Ta achando que é casas bahia ?

    Paga de uma só vez.  

  • A pobre da joana kk

  • fiado só no armazem paraiba kkk

    joana tem o pazo de 60 dias para quitar o débito, caso contrário vai para dívida ativa

  • "Derramar café na CPU foi mau, ela é servidora do INCA ou técnica em informática?" R.: Se o gabinete for do tipo horizontal, qualquer líquido derramado sobre ele pode atingir a CPU (processador), que não é impermeável.

  • Resposta: ERRADO

    Joana, mulher você é muito desastrada. =)

    A servidora tem 60 dias para quitar o débito, caso contrário vai para dívida ativa.

  • 60 dias senao entra em divida ativa

  • PEDE PRA SAIR AINDA TEM QUE PAGAR CONTA EHEH

    GABARITO ERRADO

  • Ela terá o prazo de 60 dias para quitar o débito!

  • 60 dias para quitar o débito, caso contrário se torna dívida ativa.

  •  Nessa situação, Joana deve pagar o restante no prazo de 60 dias.

  • GABARITO ERRADO

    -SERVIDOR EM DÉBITO COM O ERÁRIO

    A) ativo, pensionista ou aposentado

    -PAGAMENTO EM ATÉ 30 DIAS

    -PODE SER PARCELADO

    >> Se o pagamento indevido for no mês anterior, a reposição será imediata.(1 PARCELA)

    _________________________

    B) demitido, exonerado ou aposentadoria colocada em disponibilidade/ cassada:

    -PAGAMENTO EM ATÉ 60 DIAS

    -NÃO PODE SER PARCELADO

  • 60 dias para pagar
  • PAGA DE UMA SÓ VEZ TUDO , COM PRAZO DE 60 DIAS PARA QUITAÇÃO

  • GABARITO: ERRADO

    Como a servidora pediu exoneração do cargo, terá 60 dias para pagar.

  • Lei 8112/1990

    Art. 47 .Servidor em débito com o erário que for demitido, exonerado ou que tiver a aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.