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ERRADO.Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. Art. 64. A gratificação será paga ATÉ O DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
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A questão está certa conforme comentário do colega. Para expandir nossos conhecimentos segue: Cabe colocar ainda que se a questão falasse sobre servidores do GDF estaria certa: LEI Nº 3.279, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003: Ao servidor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada no âmbito do Distrito Federal pela Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991, é devida gratificaçãonatalícia correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus no MÊS DE ANIVERSÁRIO do seu nascimento, por mês deexercício nos doze meses anteriores. E se fosse referente a Empregados regidos pela CLT Estaria ERRADA também, conforme Lei nº.4.090/62: Art. 1º - No mês de DEZEMBRO de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
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Isso só pode ser piada do cespe...absurda essa questão
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Laudemir,
A questão pode até parecer absurda, mas o CESPE "não dá ponto sem nó".
Se colocou isso, é porque alguém pode errar.
Aqui em Goiás, por exemplo, a gratificação natalina de todos os servidores, independente de opção, é paga no mês de seu aniversário.
Alguém que recebe seus proventos assim e que não tenha estudado com a devida perícia, pode perfeitamente errar essa questão.
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a cespe foi esperta mesmo Nilson,
mas só de se tratar do Regime Juridico dos Servidores Publicos FEDERAIS
fica claro que a quetão está errada.
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A questao está errada quando diz que o pagamento será feito no mês de aniversário do servidor. Sendo que a gratificação natalina deve ser paga até o dia 20 do mês de dezembro.
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Lei 8.112/90
Art. 63 - A gratificação natalina corresponde a 1/12 avos da remuneração a que o servidor fizer jus no meês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Art. 64 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
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A gratificação paga no mês do aniversário é a Gratificação Natalícia, que corresponde à gratificação Natalina na esfera federal.
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Retardado mesmo é quem acha que sabe tudo e fala besteira. Bastava ler o comentário dos colegas pra ver que em vários estados é assim que funciona.
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"e será paga no mês de aniversário do servidor" hahahahahhahahhahah gente desculpa, mas eu ri muito hahahahahh como assim?
totalmente errada!
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Para aqueles que acharam a questão ridícula vai um alerta:
Talvez por falta de conhecimento achem que a questão é ridícula... Toda questão é valida e importante simplesmente pelo fato de poder decicir o futuro de alguem... Abraços da humildade....
Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. LEIS DISTRITAIS N.º 3.279 /03 E 3.319 /2004. ALTERAÇÃO DA DATA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIOPARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. AUMENTO SUPERVENIENTE DOS VENCIMENTOS DA CATEGORIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DIREITO A RECEBER A DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECEBIDO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO E O DEVIDO NO MÊS DE DEZEMBRO NOS ANOS DE 2004, 2005 E 2006
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Não entendi porque avaliariam o comentário do colega Moisés Oliveira como ruim, pois está perfeito.
vou apenas repeti-lo.
A gratificação paga no mês do aniversário = Gratificação Natalícia (nascimento)
A gratificação paga no mês do dezembro = Gratificação Natalina (hohoho )
e como a maioria falou, em alguns estados e no DF o que vale é primeira .
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Art. 64. A gratificação será paga ATÉ O DIA 20 (VINTE)DO MÊS DE DEZEMBRO
DE CADA ANO.
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O problema é que a questão está se referindo ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que é FEDERAL e não ESTADUAL.
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Gratificação natalina virou presente de aniversário!?
ERRADO
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Guilherme,
Se der uma olhada na LEI COMPLEMENTAR Nº 840 do Distrito Federal, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, verá que o 13º salário é pago no mês de aniversário do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
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Walter WF
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEEEDERAAIS! E NÃO ESTADUAIS...
GABARITO ERRADO AO DIZER QUE SERÁ PAGO NO MÊS DO ANIVERSÁRIO
1/12 AVOS DA REMUNERAÇÃO A QUE O SERVIDOR FIZER JUS NO MÊS DE DEZEMBRO.....SERÁ PAGA ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO DE CADA ANO
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13º salário/ Gratificação Natalina: corresponde a 1/12 AVOS DA REMUNERAÇÃO A QUE O SERVIDOR FIZER JUS NO MÊS DE DEZEMBRO SERÁ PAGA ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO DE CADA ANO
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Sou servidor e aqui recebemos metade no mês de dezembro e metade no mês do aniversário. Só assinalei errado pq a lei 8.112 nada cita "aniversário"
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hauahauahauahau mês do aniversario foi ótemo rs
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kkkkkkkkkkk
(◕‿-)
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CESPE, inova kkkkkkkkkkkk
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Eu acho bom demais essas questões, porque aí a pessoa já acerta de cara!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ³
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Na prática, ocorre com os servidores ESTADUAIS!
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Quando eu li a questão eu dei até risada desse lance de pagamento no dia do aniversário!! pior q quando eu fui ver os comentários o pagamento é no dia 20 de dezembro, justo dia do meu aniversário....
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SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA
A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano e será paga até o dia 20 do mês de dezembro.
A gratificação natalina corresponde a 1/12 avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
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Será paga até o dia 20 de dezembro
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90: Art. 64 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Erro da questão, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Os demais pontos citados, estão corretos na questão.
Paga até o dia 20 do mês de dezembro.
O erro está em: no mês de aniversário do servidor.
Art. 63 lei 8112 - a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Art. 64 lei 8112 - a gratificação será paga até dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
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no meu caso seria exatamente assim, mês e dia kkkkkkk