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ID
122287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue os seguintes itens.

A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano e será paga no mês de aniversário do servidor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. Art. 64. A gratificação será paga ATÉ O DIA 20 (VINTE) DO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
  • A questão está certa conforme comentário do colega. Para expandir nossos conhecimentos segue: Cabe colocar ainda que se a questão falasse sobre servidores do GDF estaria certa: LEI Nº 3.279, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003: Ao servidor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada no âmbito do Distrito Federal pela Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991, é devida gratificaçãonatalícia correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus no MÊS DE ANIVERSÁRIO do seu nascimento, por mês deexercício nos doze meses anteriores. E se fosse referente a Empregados regidos pela CLT Estaria ERRADA também, conforme Lei nº.4.090/62: Art. 1º - No mês de DEZEMBRO de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
  • Isso só pode ser piada do cespe...absurda essa questão

  • Laudemir,

    A questão pode até parecer absurda, mas o CESPE "não dá ponto sem nó".

    Se colocou isso, é porque alguém pode errar.

    Aqui em Goiás, por exemplo, a gratificação natalina de todos os servidores, independente de opção, é paga no mês de seu aniversário.

    Alguém que recebe seus proventos assim e que não tenha estudado com a devida perícia, pode perfeitamente errar essa questão. 

  • a cespe foi esperta mesmo Nilson,

    mas só de se tratar do Regime Juridico dos Servidores Publicos FEDERAIS

    fica claro que a quetão está errada.

  • A questao está errada quando diz que o pagamento será feito no mês de aniversário do servidor. Sendo que a gratificação natalina deve ser paga até o dia 20 do mês de dezembro.

  • Lei 8.112/90

    Art. 63 - A gratificação natalina corresponde a 1/12 avos da remuneração a que o servidor fizer jus no meês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 64 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

  • A gratificação paga no mês do aniversário é a Gratificação Natalícia, que corresponde à gratificação Natalina na esfera federal.

  • Retardado mesmo é quem acha que sabe tudo e fala besteira. Bastava ler o comentário dos colegas pra ver que em vários estados é assim que funciona.
  • "e será paga no mês de aniversário do servidor" hahahahahhahahhahah gente desculpa, mas eu ri muito hahahahahh como assim? 
    totalmente errada!  
  • Para aqueles que acharam a questão ridícula vai um alerta:
    Talvez por falta de conhecimento achem que a questão é ridícula... Toda questão é valida e importante simplesmente pelo fato  de poder decicir o futuro de alguem... Abraços da humildade....



    Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. LEIS DISTRITAIS N.º 3.279 /03 E 3.319 /2004. ALTERAÇÃO DA DATA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIOPARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. AUMENTO SUPERVENIENTE DOS VENCIMENTOS DA CATEGORIA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DIREITO A RECEBER A DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECEBIDO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO E O DEVIDO NO MÊS DE DEZEMBRO NOS ANOS DE 2004, 2005 E 2006


     

  • Não entendi porque avaliariam o comentário do colega Moisés Oliveira como ruim, pois está perfeito.
    vou apenas repeti-lo.

    A gratificação paga no mês do aniversário = Gratificação Natalícia (nascimento)

    A gratificação paga no mês do dezembro = Gratificação Natalina (hohoho ) 

    e como a maioria falou, em alguns estados e no DF o que vale é primeira .
  • Art. 64. A gratificação será paga ATÉ O DIA 20 (VINTE)DO MÊS DE DEZEMBRO

    DE CADA ANO.
  • O problema é que a questão está se referindo ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, que é FEDERAL e não ESTADUAL.

  • Gratificação natalina virou presente de aniversário!?

    ERRADO

  • Guilherme,

    Se der uma olhada na LEI COMPLEMENTAR Nº 840 do Distrito Federal, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, verá que o 13º salário é pago no mês de aniversário do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.

  • Walter WF

     REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEEEDERAAIS! E NÃO ESTADUAIS...

    GABARITO ERRADO AO DIZER QUE SERÁ PAGO NO MÊS DO ANIVERSÁRIO


    1/12 AVOS DA REMUNERAÇÃO A QUE O SERVIDOR FIZER JUS NO MÊS DE DEZEMBRO.....SERÁ PAGA ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO DE CADA ANO

  • 13º salário/ Gratificação Natalina: corresponde a 1/12 AVOS DA REMUNERAÇÃO A QUE O SERVIDOR FIZER JUS NO MÊS DE DEZEMBRO SERÁ PAGA ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO DE CADA ANO

  • Sou servidor e aqui recebemos metade no mês de dezembro e metade no mês do aniversário. Só assinalei errado pq a lei 8.112 nada cita "aniversário"

  • hauahauahauahau mês do aniversario foi ótemo rs

  • kkkkkkkkkkk


    (◕‿-)

  • CESPE, inova kkkkkkkkkkkk

  • Eu acho bom demais essas questões, porque aí a pessoa já acerta de cara!


  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ³

  • Na prática, ocorre com os servidores ESTADUAIS!

  • Quando eu li a questão eu dei até risada desse lance de pagamento no dia do aniversário!! pior q quando eu fui ver os comentários o pagamento é no dia 20 de dezembro, justo dia do meu aniversário....

  • SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA

    A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano e será paga até o dia 20 do mês de dezembro.

    A gratificação natalina corresponde a 1/12 avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

  • Será paga até o dia 20 de dezembro

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 64 - A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Erro da questão, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Os demais pontos citados, estão corretos na questão. 

    Paga até o dia 20 do mês de dezembro.

    O erro está em: no mês de aniversário do servidor.

    Art. 63 lei 8112 - a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Art. 64 lei 8112 - a gratificação será paga até dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

  • no meu caso seria exatamente assim, mês e dia kkkkkkk