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Questão que demanda atenção, vou dividi-la em partes:
1) Uma ambulância estadual trafegava por via local de determinado Município, num dia chuvoso, sem que estivesse atendendo nenhum chamado, vez que havia deixado, há pouco, um paciente no hospital público mais próximo.
2) No trajeto de retorno, na tentativa de desviar de um buraco na pista, não sinalizado, colidiu com um bueiro, que estava com a tampa erguida, ocasionando danos de expressivo valor no veículo.
3) Considerando que o serviço prestado pela ambulância estadual também foi prejudicado pela interrupção temporária, considere as seguintes alternativas, com vistas a identificar fundamento da responsabilidade civil nas disposições da Constituição Federal:
Por que a I está errada?
Com efeito, caso fortuito e força maior são excludentes de Responsabilidade Civil, contudo, temos que o dano causado se remete à ausência de serviço do Município,o buraco não saneado pelo ente compele a um problema que a doutrina chama de Culpa Administrativa (Inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço). Outra observação é que um dia chuvoso, mencionado pelo contexto acima, não pode ser interpretado como algo que imune o Estado.
Por que a III está errada?
Bem, dentro do tópico de Responsabilidade Civil da Administração Público não recordo do instituto da cooperação. Acredito que este seja o equívoco.
José dos Santos Carvalho Filho conceitua:
Teoria foi consagrada pela clássica doutrina de PAUL DUEZ, segundo a qual o lesado não precisaria identificar o agente estatal causador do dano. Bastava-lhe comprovar o mau funcionamento do serviço público, mesmo que fosse impossível apontar o agente que o provocou.[1514] A doutrina, então, cognominou o fato como culpa anônima ou falta do serviço.
A falta do serviço podia consumar-se de três maneiras: a inexistência do serviço, o mau funcionamento do serviço ou o retardamento do serviço. Em qualquer dessas formas, a falta do serviço implicava o reconhecimento da existência de culpa, ainda que atribuída ao serviço da Administração. Por esse motivo, para que o lesado pudesse exercer seu direito à reparação dos prejuízos, era necessário que comprovasse que o fato danoso se originava do mau funcionamento do serviço e que, em consequência, teria o Estado atuado culposamente. Cabia-lhe, ainda, o ônus de provar o elemento culpa
Caros, se algo da minha explicação estiver divergente nos ensinamentos, por favor me corrijam.
Abraços.
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Queridos, olá.
O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, evitável/controlável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração.
Segundo a banca CESPE.
*abraço.
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Existe responsabilidade civil entre entes federativos? Muito estranho, já que se trata do Estado indenizando o próprio Estado. Alguém poderia deixar aqui lei, doutrina ou jurisprudência a respeito? Agradeço!
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Para resolver questões sobre a responsabilidade por fatos imprevisíveis: análise de concausa.
Critério: contribuição que deu causa ao resultado + equidade (indenização mitigada).
Sobre a responsabilidade entre pessoas políticas, perfeitamente cabível, pois o regime jurídico constitucional da responsabilidade diz "causar dano a terceiro". Não há imunidade entre pessoas políticas em relação à responsabilidade civil como nos impostos (não confundir).
Abraços.
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“No
âmbito de direito público, temos que a responsabilidade civil da Administração
Pública evidencia-se na obrigação que tem o Estado de indenizar os danos patrimoniais
ou morais que seus agentes, atuando em seu nome, ou seja, na qualidade de
agentes públicos causem a esfera juridicamente tutelada dos particulares.
Traduz-se, pois, na obrigação de reparar economicamente danos patrimoniais, e
com tal reparação exaure”, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Se a responsabilidade civil observa a esfera tutelada dos particulares, não vejo como o item II está correto, visto que o mesmo previa a reparação entre entes federativos (Estado e Município). Acredito que os três itens estejam falsos. Caso alguém possa esclarecer esse item II de forma mais clara, seria bastante válido.
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Alguém conhece fundamento legal ou jurisprudencial para embasar a alternativa III? Muito curiosa essa possibilidade de o "Estado indenizar o próprio Estado"! Não imaginei que fosse possível!
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Ana,
na verdade, o que acontece na assertiva III é que quando os entes federativos "brigam" entre si (não se fala aqui em cooperação), a briga é de cachorro grande, e resolve-se em ação comum de indenização, um contra o outro. Prova contra prova. Não necessariamente Estado indenizando Estado.
Sendo assim, não incide responsabilidade objetiva entre os entes, e o que na verdade torna a assertiva falsa é a parte "cooperação".
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Vendo os comentários agora, depois de resolver, concluo: briga de cachorro grande chefia.
II está certa.
gab C
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Só uma observação ao comentário da brilhante colega Vanessa, Alexandre Mazza diz que:
"b) força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas. Já no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal;"
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I. ERRADO. O caso fortuito e força maior são excludentes de Responsabilidade Civil, contudo, temos que o dano causado se remete à ausência de serviço do Município,o buraco não saneado pelo Estado é um problema chamado de Culpa Administrativa (Inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço). Além dia, “ um dia chuvoso”, mencionado na questão, não pode ser interpretado como algo que imune o Estado.
II. CORRETA. Considerando que o Estado não agiu com o zelo e responsabilidade esperados deve responder civilmente pelos danos causados na ambulância estadual, observado do procedimento legal para tanto.
III. ERRADA. Entre entes públicos incide responsabilidade civil. Além disso, não deve se falar em cooperação na responsabilidade do Estado.
Gabarito: C
Fonte: Professor Daniel Mesquita - Curso Estratégia
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Resumindo:
I. ERRADO. O caso fortuito e força maior são excludentes de Responsabilidade Civil, contudo, temos que o dano causado se remete à ausência de serviço do Município,o buraco não saneado pelo Estado é um problema chamado de Culpa Administrativa (Inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço). Além dia, “ um dia chuvoso”, mencionado na questão, não pode ser interpretado como algo que imune o Estado.
II. CORRETA. Considerando que o Estado não agiu com o zelo e responsabilidade esperados deve responder civilmente pelos danos causados na ambulância estadual, observado do procedimento legal para tanto.
III. ERRADA. Entre entes públicos incide responsabilidade civil. Além disso, não deve se falar em cooperação na responsabilidade do Estado.
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Sobre o tema: http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj
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Para quem desconhece o tema (na hora da prova), nessa questão é aplicável as "as técnicas de chute", vejam bem:
I - Fala em: (...) excludente de responsabilidade (...)
II - Fala em: (...) responder civilmente pelos danos causados (...)
III - Fala em: (...) entes públicos não incide responsabilidade civil (...)
Ou seja, não podem ser duas ou mais alternativas, tendo em vista que elas são excludentes, ou seja, é de um tipo, ou de outro. Por isso, fica muito fácil, já que somente a alternativa C possui uma opção.
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Mariana, de qualquer forma isso que vc falou pra quem não sabe nada, de nada ajudaria kkkkkkkk!