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ID
1222954
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública celebrou contrato para fornecimento de material de informática. No curso do contrato, considerando que tinha contemplado aumento de demanda que não se verificou, comunicou o contratado que faria uma redução de 20% (vinte por cento) do objeto, mantendo o fornecimento restante. Considerando que a celebração do contrato e o objeto original tenham observado o regular procedimento legal, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 8666

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • o "somente" da alternativa C matou essa questão.... tava na dúvida entre C e E. Sempre há uma palavra chave que, analisando com um foco maior a questão e um pouco de atenção, mata a alternativa errada! É treinar essa percepção sempre!

    bons estudos!

  • Como a Informática, enquadra-se como sendo uma Prestação de Serviço, a supressão e o acréscimo poderá ser feita em até 25%.

    Essa prerrogativa de mutabilidade do Contrato Administrativo chama-se de Cláusula Exorbitante.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.