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ID
122359
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, no curso de uma CPI no Congresso Nacional, tenham sido decretadas as medidas abaixo, com relação a certos investigados:

I. quebra de sigilo bancário;

II. busca domiciliar de documentos incriminadores;

III. interceptação telefônica;

IV. proibição de o investigado se ausentar do país;

V. proibição de o investigado se comunicar com o seu advogado durante a sua inquirição;

VI. seqüestro de bens mediante ato fundamentado em provas de desvio de bens públicos.

Dessas medidas, quantas não poderiam ter sido decretadas pela CPI:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.De acordo com a jurisprudência do STF, apenas a quebra do sigilo bancário, desde que motivadamente, poderia ter sido decretada.
  • Em plena consonância com a jurisprudência do STF, apenas uma das medidas poderia ter sido tomada pela comissão parlamentar de inquérito: a quebra do sigilo bancário, desde que motivadamente.
  • As CPIs não podem:
    - determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante;
    - determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil tais como: prisões preventivas e temporárias, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, proibição de ausentar-se do país;
    - quebrar sigilo judicial;
    - autorizar interceptação telefônica;
    - determinar a anulação de atos do Poder Executivo.

    As CPIs podem:
    - convocar e inquirir pessoas, seja na condição de testemunha ou de investigado;
    - determinar a condução coercitiva de testemunha que se recusar a comparecer;
    - determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários. OBS: há limitação aqui no que tange à violação de domicílio. A CPI só pode determinar diligências que não impliquem nessa violação;
    - determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • De todas as alternativas apresentadas, apenas a I é de competência das CPIs.

    Portanto, alternativa E
  •  CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado; tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal; ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer); ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas; prender em flagrante delito; requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas; requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais; pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio); determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    CPI não pode fazer:

    condenar; determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;; expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • I. quebra de sigilo bancário; PODE  

    II. busca domiciliar de documentos incriminadores; NÃO PODE

    III. interceptação telefônica; NÃO PODE

    IV. proibição de o investigado se ausentar do país; NÃO PODE

    V. proibição de o investigado se comunicar com o seu advogado durante a sua inquirição; NÃO PODE 

    VI. seqüestro de bens mediante ato fundamentado em provas de desvio de bens públicos. NÃO PODE

    GABARITO: LETRA E)

  • Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

  • Mais uma que acertei a questão pelo número de acertos só teria errado qual das opções. Estas questões são didículas mesmo.