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ID
122365
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma lei foi aprovada em um Estado-membro da Região Sudeste e está em pleno vigor. Essa lei fixa a alíquota do ICMS de certos produtos quando produzidos no mesmo Estado em percentual menor do que aquele incidente sobre os mesmos produtos quando produzidos em outros Estados. Dados esses fatos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.A lei é inconstitucional e poderá ser objeto de ADIN no STF, movida pelo Governador de qualquer Estado que demonstre prejuízo da lei à unidade federada que dirige. O governador de Estado – assim como a Mesa da Assembléia Legislativa e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional – é um legitimado especial, que somente pode impugnar em ADIN matéria que tenha relação com os seus interesses. Logo, o Governador de um Estado só pode impugnar em ADIN lei de outro Estado se demonstrar que tal lei está interferindo nos interesses do Estado que representa.
  • Comentando as erradas:Letra A e B: a lei desrespeita o art. 152 da CF, que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Na fixação das alíquotas do ICMS, devem ser observados pelos Estados-membros e Distrito Federal os princípios estabelecidos na Lei Maior.Letra C: a lei não poderá ser impugnada em ADIN por qualquer partido político, visto que somente dispõe de legitimação para propor ADIN o partido político com representação no Congresso Nacional (CF, art. 103, VIII).Letra D: conforme visto, a lei, de fato, é inconstitucional e poderá ser objeto de ADIN no Supremo Tribunal Federal, proposta pelo Conselho Federal da OAB. Porém, o Conselho Federal da OAB é um dos denominados legitimados universais, que não precisam demonstrar pertinência entre a lei impugnada e os interesses de seus associados para a propositura da ação. O Conselho Federal da OAB poderá impugnar em ADIN qualquer matéria, independentemente da comprovação de pertinência entre o conteúdo da lei e os interesses de seus associados.http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=777&idpag=15
  • A letra "e" esta correta , pois dos legitimados elencados no rol do artigo 103 da cf/88, o governador de estado é um dos que necessitam de pertinência temátca para propor ADI, no caso em tela, o aludido requisito existe, qual seja, a diferença de alíquota de ICMS prejudica seu estado.

  • Nossa! Que susto. Marquei a letra E. Não é assim que diz claramente o  artigo 60 parág. 4º inciso IV.

  • Pessoal,

    No Brasil, parcela significativa da arrecadação (47% do total) vem dos impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços. O ICMS é o mais importante deles. A competência sobre este tributo cabe aos estados e ao Distrito Federal, e não ao governo federal. Logo, cada uma das 27 unidades da Federação brasileira tem autonomia para decidir como e quanto cobrar por cada produto e serviço. Essa é uma das grandes dificuldades de se fazer a reforma tributária no país.
    Nesse caso,nao entendo porque o gabarito nao é a letra "B ".

    Alguém pode comentar isso?

    namasté !
  • Lester, 
    tentando responder à sua pergunta: Você está em parte certo, o ICMS compete aos Estados e ao Distrito Federal (de acordo com o artigo 155, II da CF) porém, suas alíquotas devem ser estabelecidas pelo Senado Federal através de resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros (art. 152, IV)
  • Lester,

    a letra B é incorreta, em virtude do princípio da vedação à discriminação em razão da origem ou destino, previsto no artigo 152 da CF, segundo o qual "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."

    Na questão, o Estado-membro fixava alíquotas maiores se os bens  fossem produzidos em outros Estados. Em outras palavras, discriminava os produtos externos.

    No mais, de fato, ao ICMS é imposto de compeTência dos Estados-membros e a alíquota interna é fixada por ele, mas a competência estadual relativa a ICMS tem certos limites.
    Em primeiro lugar, alíquotas interestaduais são fixadas pelo Senado Federal (CF, art. 155, § 2º, IV); alíquotas internas máximas e mínimas podem ser fixadas pelo SF (as mínimas, para evitar guerra fiscal entre os Estados), apesar de nunca ter exercido esta competência (CF, art. 155, § 2º, V); isenções, incentivos e benefícios fiscais somente poderão ser concedidos pelos Estado, se houver autorização do CONFAZ, que é o convênio entre os Estados a que se refere a CF, art. 155, § 2º, XII, g; dentre outras.

    Abs
  • Acredito que o enunciado da questão afronta o artigo 156 VI da CF-88: " VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais". Alguém pode comentar?
  • Contribuindo, com correção de Rebecca Honorato:

    Quem pode propor ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC?

    - Presidente da República
    - Mesa do Senado Federal
    - Mesa da Câmara dos Deputados
    - Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF
    Governador de Estado ou do DF
    - Procurador-Geral da República
    - Conselho Federal da OAB
    - Partido Político com reprensetação no Congresso Nacional
    - Confederação Sindical ou Entidade de Classe com representação nacional.


    Aos que estão em destaque, o STF criou como requisito jurisprudencial a pertinência temática para ADIN, ou seja, devem dizer o seu interesse em ajuizar a ADIN.

    Bons estudos e persistência para todos nós!

  • a letra C está errada porque fala que é qualquer partido, o que não é verdade, pois é qualquer partido político que tenha representação no Congresso Nacional.