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Letra 'd'.Art. 40 da Lei 8.987/1995. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei"Mais uma vez, e isso é uma característica marcante nas provas da ESAF, que há outras alternativas que não estariam incorretas".http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=980&idpag=11
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LEI 8.987/1995 - A permissão de serviço público consiste na delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. A permissão do serviço será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
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E o contrato administrativo é o quê senão "de adesão"? Essa expressão da 8987, inclusive, é objeto de apontamento na doutrina como imprópria, já que é, a rigor, um pleonasmo.
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Apesar de a questão ser ridícula...
Temos sempre que ir na mais certa, ou na menos errada.
Nesse caso na mais certa.
É CONTRATO DE ADESÃO, pois assim está na lei.
Porém, todos sabemos que esse contrato de adesão nada mais é do que um contrato administrativo. Aliás, o fato de o contrato administrativo de permissão de serviços públicos ser um contrato de adesão é evidente, uma vez que todo contrato administrativo é contrato de adesão. E contratos firmados entre a administração pública e particulares, são todos administrativos.
Sendo assim, a questão possui duas alternativas corretas, cabe a nós apenas irmos na "mais correta"...
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GABARITO: D
Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.
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contrato de adesão
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Lei 8.987/1995, Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
resposta.D
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só pode tá de sacanagi