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ID
122389
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato de trabalho por prazo indeterminado celebrado pela Administração Pública Federal não pode ser rescindido, unilateralmente, em virtude de:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.“Art. 3º da Lei 9.962/2000. O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses:I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; (letra b)II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (letra c)III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal; (letra a)IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.( letra d)”.http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=995&idpag=12
  • Vale lembrar que a eficácia do dispositivo constitucional que permitia a contratação de empregados públicos na Administração Direta está suspensa por medida cautelar concedida em ADIn. Assim, esta lei disciplina as relações somente daqueles que ingressaram por esta via no serviço público entre a EC 19 e a data da cautelar (salvo engano agosto de 2007).
  • Não Alexandre, o que está suspenso é a possibildiade de 2 regimes na administração publica, voltando a vigorar o regime unico, isto é, a administração pode contratar OU pelo regime celetista OU pelo regime estatutario. Vide cidades pequenas onde é mais fácil instituir um regime celetista.