ID 122395 Banca ESAF Órgão PGFN Ano 2003 Provas ESAF - 2003 - PGFN - Procurador da Fazenda Nacional Disciplina Direito Financeiro Assuntos As emendas constitucionais nº 30/02 e 37/02 Precatório Sequestro de verbas públicas Em se tratando de precatórios, é correto afirmar que: Alternativas devem ser apresentados até 1º de julho para que o pagamento seja realizado até o final do exercício seguinte. constituem requisição, feita por juiz de primeiro grau, de verba necessária para o pagamento do crédito de alguém perante pessoa política, em face de decisão judicial. incorre em crime comum o Presidente do Tribunal que aja com culpa ou dolo, retardando ou tentando frustrar a sua liquidação regular. o credor preterido do seu direito de precedência, relativamente à ordem cronológica de sua apresentação, poderá requerer ao juiz que proferiu a decisão exeqüenda que determine o seqüestro da quantia necessária à satisfação do seu crédito. a ordem cronológica de sua apresentação deve ser rigorosamente respeitada, para efeito dos pagamentos devidos por pessoas políticas, independentemente do valor das obrigações. Responder Comentários Abaixo os §§ do art. 100 da CRFB que fundamentam a questão:a) § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.b) § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.c) § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.d) § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectivae) § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Gabarito A. Devem ser apresentados até 1º de julho para que o pagamento seja realizado até o final do exercício seguinte. Força, Foco e Fé