SóProvas


ID
122404
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Tratando-se de desapropriação para reforma agrária, a competência da UNIÃO é exclusiva:

    CF: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    b) CORRETA -  CF: art. 184, § 5º - São isentas [leia-se: imunes] de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    c) INCORRETA - As benfentorias úteis e necessárias não são indenizadas na forma de TDA

    CF: art. 184, § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    e) INCORRETA - A propriedade produtiva, ainda que do tamanha do Estado do Amazonas (ou seja, não importa o tamanho), não poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária;

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: II - a propriedade produtiva.

     

  • item d:
            Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
            Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
  • Resposta Letra "B".
    Porém observada a literalidade do §5º do art.184 que dispõe: "são ISENTAS de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária". Afinal são isentas ou imunes? Qual a diferença de imunidade e isenção?
    Explica Tomáz de Aquino Resende, Procurador de Justiça/MG que:
    Primeiro, é necessário estabelecermos a diferença entre imunidade e isenção.
    Sem divergência, os mais importantes estudiosos do tema concluem e professam que imunidade é a renúncia fiscal ou   vedação de cobrança de tributo estabelecida em sede constitucional, ou seja, ainda que o termo utilizado na Constituição seja isenção, como é o caso do §5º do art. 184  , na verdade se trata de imunidade. O que significa a vedação da cobrança de tais tributos mediante edição de leis complementares ou ordinárias, muito menos por portarias ou ordens de serviços. Já a isenção é a dispensa de recolhimento de tributo que o Estado concede a determinadas pessoas e em determinadas situações, através de leis infra-constitucionais. Neste caso, havendo autorização legislativa, diante de determinadas condições, o Estado pode, ou não, cobrar o tributo em um determinado período, ou não fazê-lo em outro, diferentemente da imunidade, que é perene e só pode ser revogada ou modificada através de processo de emenda à Constitucional.
  • Honestamente, nem mesmo a assertiva B está correta, haja vista que não existem impostos ditritais. O DF tem competência para instituir os impostos estaduais e municipais, inexistindo imposto distrital propriamente. Tanto é assim que Constituição, no par. 5o do art. 184, refere-se à isenção (leia-se imunidade) de  impostos da União, estados e municípios ( "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária" ).
    Se essa assertiva estivesse em prova do CESPE, em que não há como responder por eliminação, eu responderia ERRADO.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 184, CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    B. CERTO.

    Art. 184, §5º, CF. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    A imunidade tributária é a renúncia fiscal ou vedação de cobrança de tributo em sede constitucional. A isenção, por sua vez, é a dispensa de recolhimento de tributo concedida pelo Estado a certas pessoas e em determinadas situações, através de leis infraconstitucionais.

    No entanto, entende-se que mesmo que a Constituição utilize sem precisão técnica o termo isenção, este se refere à imunidade.

    C. ERRADO.

    Art. 184, §1º, CF. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    D. ERRADO.

    Art. 189, CF. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    E. ERRADO.

    Art. 185, CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    II - a propriedade produtiva.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Muito boa a observação. Essa eu errei jurando ter acertado.