a) INCORRETA - Tratando-se de desapropriação para reforma agrária, a competência da UNIÃO é exclusiva:
CF: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
b) CORRETA - CF: art. 184, § 5º - São isentas [leia-se: imunes] de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
c) INCORRETA - As benfentorias úteis e necessárias não são indenizadas na forma de TDA
CF: art. 184, § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
e) INCORRETA - A propriedade produtiva, ainda que do tamanha do Estado do Amazonas (ou seja, não importa o tamanho), não poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária;
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: II - a propriedade produtiva.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 184, CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
B. CERTO.
Art. 184, §5º, CF. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
A imunidade tributária é a renúncia fiscal ou vedação de cobrança de tributo em sede constitucional. A isenção, por sua vez, é a dispensa de recolhimento de tributo concedida pelo Estado a certas pessoas e em determinadas situações, através de leis infraconstitucionais.
No entanto, entende-se que mesmo que a Constituição utilize sem precisão técnica o termo isenção, este se refere à imunidade.
C. ERRADO.
Art. 184, §1º, CF. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
D. ERRADO.
Art. 189, CF. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
E. ERRADO.
Art. 185, CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
II - a propriedade produtiva.
GABARITO: ALTERNATIVA B.