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ID
122440
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:.................b) os mandados de segurança e os ‘habeas data’ contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;”
  • Pessoal,

    Para ajudar a memorizar, desenvolvi o seguinte raciocínio:

    "O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGARÁ, COMO PACIENTE, O HC IMPETRADO POR TODAS ESSAS AUTORIDADES DE CARÁTER RELEVANTE (presidente, vice, congressista, PGR, membro do próprio STF ou tribunal superior, ministro do TCU, comandantes do E.M.A e chefe de missão diplomática de caráter permanente".

    "O STF só julgará o MS/HD em face daquela autoridade cujo crime de reponsabilidade seja competência do SENADO julgar (presidente, vice, congressista, seus próprios ministros e PGR), e também, como execeção a essa regra, o Presidente do TCU (que tem o crime de responsabilidade julgado pelo próprio STF e não pelo SENADO)."

    Não responde a todos os casos, mas já ajuda bastante.Valeu
  • GOSTARIA DE SABER ,QUAL O ERRO DA LETRA D?
    OBRIGADO
  • O prazo é de 120 dias e não 4 meses como está na questão.

  • a) admite-se reiterar pedido de mandado de segurança, cuja decisão denegatória lhe haja apreciado o mérito. FALSO.

    Lei 12016 Art. 6o , § 6o   O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    b) liminar concedida em mandado de segurança, que suste a cobrança de crédito tributário, depende da efetivação de depósito do montante integral do crédito para produzir o efeito de suspender-lhe a exigibilidade. FALSO
    Lei 12016 Art. 7o  III que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.  

    c) o mandado de segurança admite dilação probatória. Não sei fundamentar essa alternativa. Se alguém puder ajudar agradeço!

    d) o direito de requerer mandado de segurança extingue-se com o decurso do prazo de quatro meses, contado da data de ciência, pelo interessado, do ato impugnado. FALSO.
    Lei 12016 Art. 23 O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.  
     

  • e) o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Fazenda, que trate de matéria constitucionaltributária, compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça. CORRETO. Já comentado pelos colegas.
  •  
  • Bons Estudos!!!  ccc
  • c) o mandado de segurança admite dilação probatória.

    jacqueline, a questão está errada pois não se admite dilação probatória (prazo para produção de provas) em MS, pois ele protege direito LIQUIDO e CERTO, ou seja, aquele provado documentalmente no momento em que se ingressa com a ação. Então a prova já deve estar pré-constituída.

  • c) errada. O direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A existência desse direito é impossível de ser negada de plano. Por esse motivo, não se admite a dilação probatória (prazo p/produção de provas) no mandato de segurança.

  • A competência para julgamento do MS se dá em razão da pessoa, ou seja, a autoridade que agiu com ilegalidade ou abuso de poder, independentemente da matéria tratada.

    Direito líquido e certo é aquele que tem como base um fato incontroverso, já comprovado anteriormente, onde não há mais discussão.

  • Mas 120 dias não são 4 meses? :)

  • A CF/88 fala em 120 dias e ñ em 4 meses.

  • Caí na pegadinha , porém 120 dias não são 4 meses , pois temos meses com 30 dias outros com 31 e até mesmo meses com 28 dias

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 6o , § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito

    b) ERRADO: Art. 7o III que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    c) ERRADO: O MS NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

    d) ERRADO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    e) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;