ID 122458 Banca ESAF Órgão PGFN Ano 2003 Provas ESAF - 2003 - PGFN - Procurador da Fazenda Nacional Disciplina Direito Civil Assuntos Domicílio e Bens Parte Geral Escadas de emergência justapostas nos edifícios são consideradas: Alternativas imóveis por acessão física artificial. imóveis por determinação legal. imóveis por acessão intelectual. móveis por determinação de lei. móveis por antecipação. Responder Comentários ALTERNATIVA CImóveis por acessão intelectual ou por destinação do proprietário são todas as coisas móveis que o proprietário mantiver, intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade. São as chamadas "PERTENÇAS" prevista no art. 93 do CC/02:“Art. 93 – São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.Cita-se como exemplo de pertença (imóveis por acessão intelectual) : máquinas agrícolas, ornamentos, instalações, animais ou materiais empregados no cultivo da terra, geradores, escadas de emergência justapostas nos edifícios, equipamentos de indústria ou de incêndio, aparelhos de ar-condicionado etc. Esse tipo de imóvel é uma ficção legal, para evitar que certos bens móveis, acessórios do imóvel, sejam para fins tributários separados deste, havendo, então, uma afetação do móvel ao imóvel. Enunciado 11 da Jornada do STJ: "Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual." Pelo Novo CC, tais bens são considerados "pertenças", que possuem tratamento diferenciado.Os bens imóveis por acessão intelectual (imobilizados pela vontade humana) foram substituídos pelas pertenças. Já notei diversas questões aqui tratando do mesmo assunto, que já se encontra há muito ultrapassado. Deviam colocar essas questões como "desatualizadas".