A: falsa. O constituto possessório é modo fictício de aquisição
da posse. Ocorre quando o comprador já deixa o bem na posse
do vendedor em comodato ou locação. O vendedor transfere a
propriedade e conserva consigo a posse. B: verdadeira. Com efeito,
a partir do restabelecimento do estado anterior à turbação ou ao
esbulho, o possuidor original retoma sua posse justa, não havendo
38 que se falar em prazo de ano e dia para fins de ação possessória.
C: verdadeira. Perde-se a posse quando cessa, ainda que contra a
vontade, o poder do possuidor sobre o bem (art. 1.223, CC); o aban-
dono é uma hipótese de perda da posse pela vontade do possuidor.
D: verdadeira. Regra disposta no artigo 1.221, CC. E: verdadeira.
Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias
necessárias (art. 1.220, CC).