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ID
122467
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para que se tenha a usucapião extraordinária, um dos requisitos legais seria:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Requisitos do usucapião extraordinário1) posse pacífica, ininterrupta, e com intenção de dono.2) tempo de 15 anos (no código anterior esse prazo era de vinte anos).3) independentemente de título e boa-fé – na usucapião extraordinária há uma presunção “jure et de jure” de boa-fé e justo título do possuidor, “que não só dispensa a exibição desse documento como também proíbe que se demonstre sua inexistência”.A usucapião extraordinária ocorre pelo só fato da posse, preenchidos os demais requisitos da propriedade imóvel. Decorrido o prazo de 15 anos o possuidor adquire a propriedade, extinguindo-se o domínio do anterior proprietário, bem como todos os direitos reais que eventualmente haja constituído sobre o imóvel. A cláusula de inalienabilidade, imposta por ato de vontade, não constitui impedimento para a consumação da usucapião extraordinária, porque não se exige que o prescribente tenha justo título: ele não adquire do antigo proprietário, mas contra ele. A cláusula de inalienabilidade pesando sobre o imóvel usucapiendo apenas impediria a ocorrência da usucapião ordinária, porque esta exige justo título.
  • Importante a diferença entre a usucapião ordinária e a extraordinária. A principal diferença entre os institutos é que na usucapião ordinária exige justo título e boa-fé para sua aquisição enquanto que na usucapião extraordinária não se exige justo título e boa-fé sendo desta forma uma presunção absoluta ou "juris et de jure".Não confundir com a presunção relativa também conhecida como "juris tantum".
  • Para que se tenha a usucapião extraordinária, um dos requisitos legais seria: 

    • b) presunção juris et de jure de boa-fé e justo título.

    A redação da questão não foi das melhores, pois se for analisar de forma mais precisa, a presunção absoluta (juris et de jure) de boa-fé e justo título é não é um dos requisitos legais da usucapião extraordinária, mas sim em face desta presunção os requisitos boa-fé e justo título não precisam ser demonstrados em juízo.

    Nesse viés, cumpre transcerver o lúcido ensinamento de Flávio Tartuce: "O que se percebe é que nos dois casos (usucapião extraordinária comum - caput - ou usucapião extraordinária por posse-trabalho - § único) não há necessidade de se provar a boa-fé ou o justo título, havendo uma presunção absoluta ou iure et de iure da presença desses elementos. O requisito, portanto, é único, isto é, a presença da posse que apresente os requisitos exigidos em lei (15 anos - caput - ou 10 anos - § único)".
  • Requisitos da usucapião extraordinária (art. 1.238, CC): posse de 15 anos, ininterrupta, sem necessidade de provar boa-fé ou apresentar justo título. A presunção da boa-fé e do justo título é absoluta, não cabendo questioná-los. 

  • Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    não entendi essa questão o artigo diz que é independente de boa fé!

  • E) ERRADA!  ...ou entre presentes que não se atentam para seu imóvel,   dormientibus non sucurrit jus!!

  • GABARITO: B

  • Erradissima. Modalidade extraordinária não se comprova justo titulo e boa-fé

  • a questao diferencia ausentes e presentes pq no CC/16 tinha diferença de prazo