SóProvas


ID
1224736
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO é forma de provimento de cargo, prevista na Lei Estadual nº 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais):

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Os cargos públicos serão providos por: 

    I - nomeação; 

    II - promoção; 

    III - transferência; 

    IV - reintegração; 

    V - (Revogado) 

     O inciso V do Art. 12 foi revogado pela Lei nº 5.945, de 11/7/72. 

    VI - reversão; 

    VII - aproveitamento

  • TRANSA NOPRO PARA O REI DA REVERSÃO

    I - TRANSFERÊCIA

    II- APROVEITAMENTO

    III- NOMEAÇÃO

    IV- PROMOÇÃO

    V- REINTEGRAÇÃO

    VI- REVERSÃO

  • Gab C

     

    Formas de Provimento

     

    Provimento: Designação de alguém para assumir um cargo público.

    Competência: Governador do Estado, salvo os Casos Previstos na CF

     

    São Formas Provimento: Formas de ingressar no serviço público Estadual ( PAN - 3R + T

     

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Readmissão: Revogado, porém continua na lei. ( não recepcionado pela CF ) 

    Reversão

    Transferência: Revogado, porém continua na lei. ( não recepcionado pela CF ) 

     

    Obs: Transferência e Readmissão não foram recepcionados pela Constituição. 

     

    Obs: Readaptação não é forma de provimento. 

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa incorreta é a letra “C”, pois, nos termos do art. 12, da Lei n° 869 de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), os cargos poderão ser providos por:

    I - Nomeação;

    II - Promoção;

    III - Transferência;

    IV - Reintegração;

    V - (Revogado)

    VII - Aproveitamento.

    ATENÇÃO: A Lei n° 869 de 1952 se refere a TRANSFERÊNCIA como forma de provimento, mas esta não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

    Gabarito: C

  • Art. 12 No A Pro Re Re Re Transferência

    NOmeação

    Aproveitamento

    PROmoção

    REadmissão

    REintegraçao

    REversão

    Transferência

  • 2R NO.PT

    reintegração

    readmissão

    nomeação

    promoção

    transferência

  • letra C NO PRO REI A REVERSÃO ( nomeação ,promoção reintegração , aproveitamento e reversão )

  • Art. 12 – Os cargos públicos são providos por:

    I – Nomeação;

    II – Promoção;

    III – Transferência;

    IV – Reintegração;

    V – Readmissão;

    (Vide art. 35 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977.)

    (Vide art. 40 da Lei nº 10.961, de 14/12/1992.)

    VI – Reversão;

    VII – Aproveitamento.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • GABARITO C

  • Formas de provimento: 3R NAPT

    Readmissão

    Reintegração

    Reversão

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    Transferência

  • GAB: C

    BIZU:

    NO meação

    PRO moção

    REI ntegração

    REVERSÃO

  • NO PT A 3R

  • I – Nomeação;

    II – Promoção;

    III – Transferência;

    IV – Reintegração;

    V – Readmissão;

    VI – Reversão;

    VII – Aproveitamento.

  • O Trans aproveitou a nomeação promovida pelo Rei Reverso