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ID
1224742
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As decisões proferidas no processo administrativo instaurado contra servidor público do Estado de Minas Gerais serão publicadas dentro do prazo de:

Alternativas
Comentários
  • As decisões proferidas no processo administrativo instaurado contra servidor público do Estado de Minas Gerais serão publicadas dentro do prazo de:

    b) 8 (oito) dias.

  • Lei 869/52

    Art. 231 - As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de oito dias.

    (Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

  • D E C I S O E S - 8 DIAS

  • PRAZOS:

    inicio do PAD - Improrrogáveis 3 dias -Salvo motivo força maior (+30 dias)

    Conclusão do PAd - 60 dias a contar da data inicio

    Publicação das decisões do PAD - 8 dias

  • Art. 231 – As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de oito dias.

    (Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • GABARITO B

  • Acertei porque tava fresco na cabeça. Exercitar pra fixar.

  • PRAZOS:

    inicio do PAD - Improrrogáveis 3 dias -Salvo motivo força maior (+30 dias)

    Conclusão do PAd - 60 dias a contar da data inicio

    Publicação das decisões do PAD - 8 dias

    •  O prazo para julgamento final será de 15 dias, improrrogável;

    •As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de oito dias

  • Art. 231 - As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de 8 dias.

  • GAB - B

    ART-231 As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial dentro do prazo de 8 oito dias .

  • vem PPMG

  • GAB. B

    Art. 231 - As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de 8 dias.

  • Inicio do PAD 3 dias improrrogáveis

    Conclusão do PAD 60 dias podendo prorrogar até +30 dias por motivo de força maior!

    Decisões no PAD 8 dias

    Lei 869/52

    ART. 223°

    ART 231°

  • D E C I S Õ E S 8 dias; obs (8) letras

  • Art. 231. As decisões serão sempre publicadas no órgão oficial, dentro do prazo de oito dias. 

  • Talvez ajude vocês:

    Do processo ADM / Prazos:

    O processo adm constará de 2 fases distintas:

    Inquérito adm: Iniciado e concluído em 30 dias (improrrogáveis)

    Processo adm propriamente dito:

    Iniciado: 3 dias da designação da comissão (improrrogáveis)

    Concluído: 60 dias do início

    !!! Por motivo de força-maior: Prorroga pelo prazo máximo de 30 dias

    Ultimato do processo: 48h para citar o acusado

    Defesa do acusado: 10 dias

    Julgamento final: 15 dias (improrrogáveis)

    As decisões serão sempre publicadas no ÓRGÃOS OFICIAL: Dentro de 8 dias

  • Prazos do Processo Administrativo:

    • Início: 3 dias da designação da comissão (Improrrogáveis).
    • Conclusão: 60 dias da data de seu início. (Prorrogáveis - Por força-maior - Máximo de 30 dias).
    • Ultimado o processo: 48h para citar o acusado.
    • Defesa do acusado: 10 dias.
    • Julgamento final: 15 dias (Improrrogáveis).
    • Decisões serão sempre publicadas: 8 dias consecutivos.