SóProvas


ID
1224745
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.” Trata-se de causa de aumento de pena prevista para o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    §1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


  • Art. 317 - Corrupção Passiva


    "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."


    §1º - A pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".


    §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (corrupção passiva privilegiada)


  • O comando da questão diz: "...o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional." De acordo com o CP no Art. 319 o crime é de prevaricação.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


  • Muito bem complementado pela amiga ana cleire, a pegadinha está no fato da conduta do comando da questão ser realmente Prevaricação, porém é perguntado em qual caso constitui aumento de pena, e nesse caso é no crime de Corrupção Passiva.

  • D. 

    Não se trata de prevaricação, pois nele o funcionário público visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Além disso, a questão mencionou "causa de aumento de pena", portanto, corrupção passiva, com fulcro no art. 317, §1, CP.

  • Corrupção passiva exaurida.

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 317    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
  • Corrupção Passiva Privilegiada

  • Gente, atenção aqui viu!!!! Não é corrupçao passiva prvilegiada nao... No caso em questao , trata- se de majoraçao da pena. NA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA NOTEM QUE HÁ UMA PENA DIMINUIDA. 

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: SE O FUNCIONARIO PRATICA, DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFICIO COM INFRAÇAO DO DEVER FUNCIONAL,CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊCIA DE OUTREM.

    PENA: DETENÇAO DE TRES MESES A UM ANO , OU MULTA.

  • É isso aí Tatiane Gomes, a questão trata do Art. 317.§ 1.º e não do § 2.º, no segundo é que temos a corrupção passiva privilegiada.

     

    Art. 317. §1.º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. - Aumento de pena no caso de corrupção passiva.

     

    §2.º Se o funcionério pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1(um) ano, ou multa. - Corrupção passiva privilegiada

  • trata-se de corrupção passiva privilegiada.

  • Nada de privilegiada... Seria privilegiada se praticasse cedendo a pedido ou influência de outrem...um "favorzinho".

  • Concussão, de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral. Via de regra, só pode ser praticado por servidor público.

     

    Corrupção Passiva: O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

  • Para diferenciar bem a Corrupção Passiva da Prevaricação, lembre-se que no segundo caso, trata-se de satisfazer interesse ou sentimento pessoal,

  • Bizu: PARA AS CORRUPÇÕES ( tanto a PASSIVA como a ATIVA) tem essa majorante de 1/3!

    GABA D

    #rumoooaoTJPE

  • Pessoal, atenção em alguns comentários!!

    Não se trata da corrupção passiva privilegiada nem da prevaricação!

     

    A conduta da prevaricação é "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL".

    Essa finalidade (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) é ELEMENTAR do crime, ou seja, se uma conduta não trouxer essa finalidade, não será prevaricação.

     

    Fora isso, a conduta de "praticar ato contra disposição expressa em lei" (prevaricação) NÃO É O MESMO que "retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticar infringindo dever funcional" (aumento de pena da corrupção passiva).

  • Letra D)

    Art. 317 - Corrupção Passiva

    "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

    §1º - A pena é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

    §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (corrupção passiva privilegiada)

    Adendo Informativo:

    Concussão - de acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. (MACETE = se trocar o verbo Exigir por Solicitar ou Receber, passa a ser Corrupção Passiva)

    Prevaricação - é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Peculato - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    Corrupção Passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (MACETE = se trocar os verbos Solicitar ou Receber por EXIGIR, passa a ser Concussão)

  • Pessoal, uma dica pra vocês que estão com dificuldade.

     

    A prevaricação é o ato de retardar, se omitir em praticar ou praticar infrigindo o dever funcional, um ato de ofício. Ok?

     

     

    Corrupção é todo recebimento ou oferta de valor PARA CONVENCER A PRATICAR A PREVARICAÇÃO.

              + Passiva - Praticada pelo funcionário público. Se consuma quando ele ACEITA a oferta, caso não tenha solicitado. Ou se consuma quando ele SOLICITA o valor. Se alguém oferece a ele algum valor, no período de tempo que existe entre o momento da oferta e o momento que ele aceita o valor, NÃO EXISTE CRIME ainda. Só vai existir o crime imediatamente se ele SOLICITAR.

             + Ativa - Praticada por particular. É o ato de OFERECER valor ou aceitar DAR UM VALOR. Ele consuma o crime no momento que oferece o valor ou que aceita oferecer o valor.

     

     

    Exemplo:

    Policial -> "Ai cara. Teu farol ta queimado. Me da uma 'laminha' ai que tu ta livre."

     

    Nesse exato momento se configura apenas a corrupção passiva da parte do funcionário, independente se o particular vai aceitar. Ele pediu a vantagem pra praticar a prevaricação.

     

    Motorista -> "Pow cara, aceito. Tamo junto. Resolve ai pra mim. Tó esse valor."

     

    Aqui o particular praticou corrupção ativa. No momento que o funcionário consumar o retardo/omissão/prática indevida ele tem aumento de pena para ambos, porque praticou a prevaricação.

     

     

    O mesmo acontece no contrário, se o particular oferece o valor pra que o funcionário pratique a prevaricação.

     

     

    E ai, caso o funcionário público venha a praticar a prevaricação, tem o aumento da pena de 1/3. Tanto se for corrupção passiva quanto se for corrupção ativa.

     

    É uma soma de crimes, pessoal. Simples assim.  

  • Giuseph, você se equivocou um pouco na explicação sobre corrupção ativa. O ato de aceitar pagar, bem como dar/entregar valor, por si sós, NÃO são fatos típicos.

    E isso está bem claro no dispositivo. Só são típicas as condutas de OFERECER e PROMETER vantagem indevida.

     

     

  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

       Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Art. 317. § 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR qualquer ATO DE OFÍCIO ou o PRATICA infringindo dever funcional.

    GABARITO -> [E]

  • Boa questão!Corrupção passiva!

     

  • Se liga: as penas da passiva e da ativa são iguais. REC: 2- 12 anos e multa.

    Aumento de pena de 1/3

  • GABARITO: D

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    §1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva contida no seu enunciado em cotejo com as alternativas constantes dos seus itens a fim de verificar qual delas está correta.
    Item (A) - O delito de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A proposição contida no enunciado corresponde a uma majorante que não se aplica ao delito de concussão. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal. A proposição contida no enunciado corresponde a uma majorante que não se aplica ao delito de prevaricação. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal. A proposição contida no enunciado da questão corresponde a uma majorante que não se aplica ao delito peculato. Logo, a presente assertiva está incorreta.
    Item (D) - O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal. A proposição contida no enunciado corresponde a uma majorante atinente ao delito mencionado e que está prevista no § 1º, do artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: “a pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Assim sendo, a proposição contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (D)
  • GABARITO: D

    É bom tomar cuidado ao responder esse tipo de questão, pq o enunciado induz ao erro.

    Vejam:

    Art319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A priori o candidato pode ir "seco" na alternativa B, porém deve-se atentar que o comando da questão trata-se de corrupção passiva.

    Art 317 § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.