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Gabarito: "A".
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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SE
Solicitar = c. passiv
Exigir= concussão
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O crime de violência arbitrária está previsto no artigo 322 do Código Penal Brasileiro.
Para a maioria da doutrina penal, esse artigo foi revogado pela Lei n. 4898/65, que trata do abuso de autoridade. Mas para o Supremo Tribunal Federal e para a minoria da doutrina ainda está a viger.
É um crime praticado por funcionário público, que em função do cargo, age não contra a Administração Pública, mas contra o administrado, agredindo-o.
Mesmo que grande parte da atuação pública exija violência, são violências toleradas pela lei. O presente crime se refere a violência ilegal, arbitrária, fora dos parâmetros permitidos.
O servidor responde pela violência física causada, por exemplo, o braço quebrado, porta arrebentada ou pneu furado, e também pelo referido crime, quando houver abuso.
Este crime não acontece quando o agente pratica apenas grave ameaça contra terceiros.
ARTIGO 322 CP: "Praticar violência, no exercício da função a pretexto de exercê-la:" Pena - Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente a violência.
fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Viol%C3%AAncia_arbitr%C3%A1ria
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LETRA A CORRETA
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Gabarito: A
CP
a) Concussão: Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida:... .
b) Prevaricação: Art.319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: ... .
c) Peculato: Art.312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, ou público ou particular, de que tm a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: ... .
d) Violência Arbitrária:Art. 322. Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: ... .
Bons estudos!
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Crimes contra a Administração Pública e seus verbos
* Peculato - APROPIAR-SE
* Inserção de dados falsos em sistema de informações - INSERIR ou FACILITAR
* Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - MODIFICAR ou ALTERAR
* Extravio, ou sonegação ou inutilização de livro ou documento - EXTRAVIAR - SONEGAR - INUTILIZAR
* Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - DAR
* Concussão - EXIGIR
* Corrupção passiva - SOLICITAR
* Facilitação de contrabando ou descaminho - FACILITAR
* Prevaricação - RETARDAR
* Condescendência criminosa - DEIXAR DE RESPONSABILIZAR
* Advocacia administrativa - PATROCINAR
* Violência arbitrária - PRATICAR VIOLÊNCIA
* Abandono de função - ABANDONAR
* Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - ENTRAR NO EXERCÍCIO/ CONTINUAR
* Violação de sigilo funcional - REVELAR
* Violação de sigilo de proposta de concorrência - DEVASSAR
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#DicaBoa: CONCURSO EXIGE ESFORÇO!
CONCUSSÃO > EXIGIR
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Letra A)
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:
PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.
GABARITO -> [A]
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Correta "A".
Peculato ( APROPRIA-SE )
Concussão ( EXIGE-SE )
Corrupção Passiva ( SOLICITAR OU RECEBER )
Corrupção Ativa ( OFERECE OU PROMOVER )
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EXIGIU? ----->>>>>>>>> "CONCUSSIUUUUUUUUUUU"
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ATENÇÃO, A PENA DO CRIME DE CONCUSSÃO FOI ALTERADA PELA LEI ANTICRIME.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
PENA - RECLUSÃO 2a – 12a E MULTA
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O enunciado narra a conduta praticada
pela servidora pública federal de nome Antonia, a qual exigiu para si, em razão
da função por ela exercida, vantagem indevida, determinando seja identificado o
crime por ela praticado, dentre os nominados nas alternativas apresentadas.
A) Correta. A conduta narrada se amolda
ao crime de concussão, que está previsto no artigo 316 do Código Penal,
tratando-se de um dos crimes contra a administração em geral, praticados por
funcionários públicos.
B) Incorreta. O crime de prevaricação
está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A
conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.
C) Incorreta. O crime de peculato está
previsto no artigo 312 do Código Penal, sendo que, no caput do aludido
dispositivo, estão previstas as modalidades do crime denominadas
peculato-apropriação e peculato-desvio, enquanto no seu § 1º está prevista a
modalidade denominada peculato-furto. Todas estas modalidades consistem em
crimes dolosos. O peculato culposo tem previsão no § 2º do artigo 312 do Código
Penal. A conduta narrada não se amolda a nenhuma das modalidades de peculato.
D) Incorreta. O crime de violência
arbitrária está previsto no artigo 322 do Código Penal, da seguinte forma:
“Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". Há
divergências doutrinárias quanto à revogação tácita deste tipo penal pela Lei
nº 4.898/1965, que, por sua vez, foi revogada pela Lei nº 13.869/2019. A
conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.
Gabarito do Professor:
Letra A