SóProvas


ID
1224751
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônia, servidora pública federal, exigiu para si, em razão da função, vantagem indevida. Pode-se afrmar que a servidora cometeu o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


  • SE

    Solicitar = c. passiv

    Exigir= concussão

  • O crime de violência arbitrária está previsto no artigo 322 do Código Penal Brasileiro.

    Para a maioria da doutrina penal, esse artigo foi revogado pela Lei n. 4898/65, que trata do abuso de autoridade. Mas para o Supremo Tribunal Federal e para a minoria da doutrina ainda está a viger.

    É um crime praticado por funcionário público, que em função do cargo, age não contra a Administração Pública, mas contra o administrado, agredindo-o.

    Mesmo que grande parte da atuação pública exija violência, são violências toleradas pela lei. O presente crime se refere a violência ilegal, arbitrária, fora dos parâmetros permitidos.

    O servidor responde pela violência física causada, por exemplo, o braço quebrado, porta arrebentada ou pneu furado, e também pelo referido crime, quando houver abuso.

    Este crime não acontece quando o agente pratica apenas grave ameaça contra terceiros.


    ARTIGO 322 CP: "Praticar violência, no exercício da função a pretexto de exercê-la:" Pena - Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente a violência.


    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Viol%C3%AAncia_arbitr%C3%A1ria


  • LETRA A CORRETA 

      Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


  • Gabarito: A 

    CP

     

    a) Concussão: Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida:... .

     

    b) Prevaricação: Art.319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: ... .

     

    c) Peculato: Art.312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, ou público ou particular, de que tm a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: ... .

     

    d) Violência Arbitrária:Art. 322. Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: ... .

    Bons estudos!

  • Crimes contra a Administração Pública e seus verbos

    * Peculato - APROPIAR-SE

    * Inserção de dados falsos em sistema de informações - INSERIR ou FACILITAR

    * Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - MODIFICAR ou ALTERAR

    * Extravio, ou sonegação ou inutilização de livro ou documento - EXTRAVIAR - SONEGAR - INUTILIZAR

    * Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - DAR

    * Concussão - EXIGIR

    * Corrupção passiva - SOLICITAR

    * Facilitação de contrabando ou descaminho - FACILITAR

    * Prevaricação - RETARDAR

    * Condescendência criminosa - DEIXAR DE RESPONSABILIZAR

    * Advocacia administrativa - PATROCINAR

    * Violência arbitrária - PRATICAR VIOLÊNCIA

    Abandono de função - ABANDONAR

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - ENTRAR NO EXERCÍCIO/ CONTINUAR

    * Violação de sigilo funcional - REVELAR

    Violação de sigilo de proposta de concorrência - DEVASSAR

     

  • #DicaBoa: CONCURSO EXIGE ESFORÇO!

    CONCUSSÃO   >  EXIGIR

     

     

     

  • Letra A)

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA:
    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 8 anos, E MULTA.

     


    GABARITO -> [A]

  • Correta "A".

    Peculato ( APROPRIA-SE )

    Concussão ( EXIGE-SE )

    Corrupção Passiva ( SOLICITAR OU RECEBER )

    Corrupção Ativa ( OFERECE OU PROMOVER )

  • EXIGIU? ----->>>>>>>>> "CONCUSSIUUUUUUUUUUU"

  • ATENÇÃO, A PENA DO CRIME DE CONCUSSÃO FOI ALTERADA PELA LEI ANTICRIME.

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    PENA - RECLUSÃO 2a – 12a E MULTA

  • O enunciado narra a conduta praticada pela servidora pública federal de nome Antonia, a qual exigiu para si, em razão da função por ela exercida, vantagem indevida, determinando seja identificado o crime por ela praticado, dentre os nominados nas alternativas apresentadas.

     

    A) Correta. A conduta narrada se amolda ao crime de concussão, que está previsto no artigo 316 do Código Penal, tratando-se de um dos crimes contra a administração em geral, praticados por funcionários públicos.

     

    B) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    C) Incorreta. O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal, sendo que, no caput do aludido dispositivo, estão previstas as modalidades do crime denominadas peculato-apropriação e peculato-desvio, enquanto no seu § 1º está prevista a modalidade denominada peculato-furto. Todas estas modalidades consistem em crimes dolosos. O peculato culposo tem previsão no § 2º do artigo 312 do Código Penal. A conduta narrada não se amolda a nenhuma das modalidades de peculato.

     

    D) Incorreta. O crime de violência arbitrária está previsto no artigo 322 do Código Penal, da seguinte forma: “Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". Há divergências doutrinárias quanto à revogação tácita deste tipo penal pela Lei nº 4.898/1965, que, por sua vez, foi revogada pela Lei nº 13.869/2019. A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra A