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ID
122479
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Seguro de capital deferido configurar-se-á se:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA Ede capital deferidoSeguro de capital deferido é um seguro de vida que dá lugar ao pagamento do capital seguro no vencimento do contrato se o segurado for vivo nessa data. Ou seja, o segurado terá direito ao capital se estiver vivo ao fim de certo tempo.
  • Só encontrei uma menção a este tipo de seguro em uma citação de Whashington de Barros Monteiro no livro da Maria Helena Diniz:

    “Washington de Barros Monteiro vislumbrava as seguintes espécies de seguro de vida: a) seguro de vida inteira, se o segurado se obrigar a pagar um prêmio fixo, enquanto vivo, para que o segurador pague indenização aos beneficiários, após sua morte; b) seguro de vida inteira com prêmios temporários, em que o segurado só paga o prêmio avençado durante certo número de anos, ficando depois remido; c) seguro de capital deferido, se o segurado tiver direito à soma do seguro se ainda estiver vivo ao fim de certo número de anos (CC de 1916, art. 1476); d) seguro misto (RT, 516:167), se houver uma combinação do seguro de vida inteira com o seguro de capital deferido; e) seguro sobre duas vidas, geralmente marido e mulher, em que a indenização é paga ao sobrevivente; f) seguro com participação nos lucros do segurador; g) seguro dotal.”(Maria helena diniz – tratado teórico e prático dos contratos – v.4º – p.465 ano 2002; washington de barros monteiro v.5 curso de direito civil p.352 ano 2000)

    Art. 1.476 - É também lícito fazer o seguro de modo que só tenha direito a ele o segurado, se chegar a certa idade, ou for vivo a certo tempo. (CC/16)

    É salutar ponderar que atualmente ainda é possível estabelecer este tipo de seguro, mas os autores modernos nomeiam esse tipo de seguro como seguro de sobrevivência ou seguro dotal puro. 

  • Acho que é DIFERIDO... e não deferido.