SóProvas


ID
1224793
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no que tange às ações civis públicas:

Alternativas
Comentários
  • Cópia literal do art 211  do ECA

  • Resposta correta letra B, conforme art 211 ECA.

  • LETRA B

    ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigos 210 e 211 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.


    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 211 do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), apenas os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 211 do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), os órgãos públicos legitimados (E NÃO SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO) poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 211 do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).


    Resposta: ALTERNATIVA B 
  • Sobre o tema, ainda é importante destacar a amplitude de instrumentos processuais: Dentro do Espírito de Proteção integral da criança e do adolescente, o Estatuto traz previsões para tutela ampla e total dos direitos infanto-juvenis. É cabível, nos termos do artigo 212(ECA) a propositura de qualquer tipo de ação que seja apta a solucionar a lesão ou a ameaça de lesão. Aliás, contra atos ilegais e abusivos emanados do Estado, é cabível ação mandamental (artigo 212, par.2º). Privelegia-se a TUTELA ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES (artigo 213, ECA), em detrimento das indenizatórias, sendo perfeitamente possível a concessão de liminar e fixação de astreinte (artigo 213, par. 1º e 2º, do ECA). Especificamente em relação à multa, sua exigibilidade surge após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento (par. 3º, do artigo 213, do ECA).

    Fonte: Coleção Leis Especiais para concursos. ECA. Editora Juspodivm, 10ª Edição

  • O fundamento para responder à questão é o artigo 211 do ECA, que estabelece:

    Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    A – Errada. Não são todos os legitimados que podem realizar TAC: são apenas os “órgãos públicos legitimados”, o que exclui as associações.

    B – Correta. A alternativa reproduz a literalidade do artigo 211 do ECA.

    C – Errada. As associações não podem realizar TAC. Além disso, a natureza do TAC não é de “compromisso extrajudicial”, mas sim “título executivo extrajudicial”.

    D – Errada. Não é apenas o MP que pode realizar TAC, mas sim todos os órgãos públicos legitimados.

    Gabarito: B

  • Art. 211-Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.