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ID
1225078
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa correta quanto à existência legal das pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, disposição literal do Código Civil, senão vejamos:
    Art. 45, CC : Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Nihil est quod Deus efficere non possit


  • Complementando...

    Art. 45, CC (...)

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.



     

  • Cara, somente 300 pessoas responderam essa questão. Eu me sinto sozinho aqui, visto que mais de 10 mil em outras Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  •  a) CORRETA - conforme Art. 45 do CC. - A sua existência legal começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     b) ERRADA. A sua existência legal começa com a autorização de atividade pelo órgão público competente e com o registro do ato constitutivo, sempre que não houver vedação constitucional ao exercício da atividade econômica ou imposição de preço. -  O Art. 45, expressa o que está na alternativa A, ou seja, QUANDO NECESSÁRIA a autorização do poder Executivo precederá o registro do ato constitutivo. Não menciona nada em relação a vedação constitucional.

     c) ERRADA. A sua existência legal, uma vez afirmada, pode ser questionada a qualquer tempo, desde que demonstrado um defeito nos atos constitutivos, ou sempre que um dos sócios solicitar a anotação de fato que julgar relevante. - O Art. 45, parágrafo único, fala que "decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contando o prazo da publicação de sua inscrição no registro".  

     d) ERRADA. O prazo para anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado, por defeito verificado no ato respectivo, contado do ato de publicação de sua inscrição no registro, é decadencial, de 5 (cinco) anos. - Conforme citado acima, o prazo é de 3 anos.

     e) ERRADA. De acordo com a lei brasileira, uma vez constituída a pessoa jurídica de direito privado, por fato relevante e no exercício do poder da Administração, o ato poderá ser anulado por iniciativa de um notário pelo prazo prescricional de 3 (três) anos.

  • A opção E está errada pois o prazo é decadencial e não prescricional.

    Estou certa?

  • A opção E está errada pois o prazo é decadencial e não prescricional.

    Estou certa?

    É bom conferir as justificativas, nem sempre fecha.

  • Exige-se conhecimento acerca das pessoas jurídicas no Código Civil.

    Nesse sentido, é imperativo trazer a tona o texto do art. 45:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".


    Da leitura do artigo acima depreende-se que a única alternativa que está correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • A. A sua existência legal começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. correta

  • O erro da alternativa E está em dizer que o ato será anulado por fato relevante e no exercício da administração quando na verdade ele será anulado por defeito do ato respectivo.

    Art.45

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.