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Código Civil
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.
Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. (não pode ser feita de forma ORAL)
Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
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A curatela é um encargo atribuído por juiz para que uma pessoa zele, cuide e gerencie o patrimônio de outra que tem mais de dezoito anos e é judicialmente declarada incapaz. Independe se essa incapacidade adveio de má formação congênita, transtornos mentais, dependência química ou doença neurológica, sendo apenas necessário que por conta desse problema ela esteja impossibilitada de reger os atos da sua vida civil.
Por outro lado, a tutela é um encargo atribuído por um juiz para que um adulto capaz possa proteger, zelar e administrar o patrimônio de crianças e adolescentes. Geralmente é dado quando os pais do menor de idade estão ausentes ou são falecidos e se prolonga até que o tutelado atinja a maioridade civil, ou seja, dezoito anos.
Podem seres curadores as pessoas que tenham relação direta com o curatelado, tal como seus pais, irmãos, cônjuge e filhos. Na ausência deles, o Ministério Público poderá suprir a ausência. Para assumir a tutela, porém, pode ser qualquer pessoa próxima à criança ou adolescente, desde que seja idônea, não possua causas que sejam contra o interesse do tutelado e que tenha a real intenção de zelar por ele e seu patrimônio.
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Letra C - INCORRETO
Dos tutores
Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou qualquer documento autêntico.
OBS: Oral não é autêntico, escrito é com reconhecimento de firma, escritura de indicação de tutor e testamento
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Não entendi porque a "E" também não é uma das respostas. O mero exercício de nomear um tutor não coloca o menor sob tutela. É necessário que seja implementada uma das condições do artigo 1728 do CC (falecimento dos pais, ausência desses, perda do poder familiar). Pode haver nomeação e o menor nunca ser colocado sob tutela. Questão mal feita.
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Exige-se conhecimento a respeito da "tutela", de acordo com o Código Civil.
O referido instituto jurídico tem lugar quando se fala em menores de idade, nas situações previstas no art. 1.728 do Código Civil.
Vejamos:
"Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar".
O direito de nomear tutores aos filhos compete aos pais, a teor do que dispõe o art 1.729:
"Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico".
Na falta de nomeação pelos pais, nomeará-se um tutor de acordo com as determinações do art. 1.731 e seguintes.
Pois bem, pela leitura dos artigos acima transcritos, observa-se que a alternativa incorreta é a "C".
A - correta, de acordo com a parte final do inciso I do art. 1.728;
B - correta, de acordo com o inciso II do art. 1.728;
D - correta, de acordo com a parte inicial do inciso I do art. 1.728;
E - correta, de acordo com o art. 1.729.
Gabarito do professor: alternativa "C".
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C. quando a nomeação de tutor constar em qualquer expressão manifesta de vontade, oral ou escrita. INCORRETA