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Código Civil
Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:
I - mulheres casadas;
II - maiores de sessenta anos;
III - aqueles que tiverem
sob sua autoridade mais de três filhos;
IV - os impossibilitados
por enfermidade;
V - aqueles que habitarem
longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI - aqueles que já
exercerem tutela ou curatela;
VII - militares em
serviço.
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Se o Código Civil prevê que os maiores de sessenta podem se escusar da tutela, é óbvio que os maiores de setenta também o podem! Ô questãozinha preguiçosa!
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Pensei a mesma coisa em relação aos maiores de 70
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Questão engraçada...., e sem nenhuma lógica também!!!!!!
Heheheheheh!
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O problema de entender a B como correta é que ela pode gerar a interpretação que apenas os maiores de 70 podem se escusar da tutela.
Contudo, é uma questão muito, muito tosca. O examinador poderia ter perguntado outra coisa, mas paciência.
Vida longa e próspera, C.H.
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Na forma do Código Civil
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Nossa, que questão horrorosa!
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Macete para gravar as escusas: "Sou casada, tenho 60 anos, 3 filhos e enfermidades, além disso, moro longe de militares".
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Na forma do Código Civil, como se este existisse sozinho, sem passar por um filtro constitucional. Porque as mulheres casadas seriam impedidas de ser tutoras? E os homens casados não seriam?
E se os maiores de 60 anos podem escusar-se, com mais razão os maiores de 70!!
Não há lógica nessa questão!!!
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Janaina Garcia
Macete para gravar as escusas:
Sou casada, tenho 60 anos, 3 filhos e enfermidades
Além disso, moro longe do meu serviço militar.
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Ora, se quem tem 60 anos (ou mais) pode escusar-se, por qual motivo quem tem 70 nao pode?
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Janaina Garcia e Nilton Cunha, esse macete que vocês trouxeram possuí uma incongruência: para escusar-se da tutela deve-se ter mais de 3 filhos, ou seja, se a pessoa tem 3 filhos exatamente, não pode escusar-se... o macete deveria ser tenho 4 filhos ou mais de 3! (o mesmo raciocínio vale para a idade, se a pessoa possui 60 anos cravados, não poderá escusar-se da tutela) *obs.: são detalhes bobos, mas que podem derrubar na hora da prova
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Se 60 ñ pode...dirá 70 !
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Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:
I - mulheres casadas;
II - maiores de sessenta anos;
III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;
IV - os impossibilitados por enfermidade;
V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;
VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
VII - militares em serviço.