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ID
1225084
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na forma do Código Civil, é INCORRETO afirmar que podem escusar-se da tutela

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos;

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    IV - os impossibilitados por enfermidade;

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

    VII - militares em serviço.


  • Se o Código Civil prevê que os maiores de sessenta podem se escusar da tutela, é óbvio que os maiores de setenta também o podem! Ô questãozinha preguiçosa!

  • Pensei a mesma coisa em relação aos maiores de 70

  • Questão engraçada...., e sem nenhuma lógica também!!!!!!

    Heheheheheh!

  • O problema de entender a B como correta é que ela pode gerar a interpretação que apenas os maiores de 70 podem se escusar da tutela.

     

    Contudo, é uma questão muito, muito tosca. O examinador poderia ter perguntado outra coisa, mas paciência.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Na forma do Código Civil

  • Nossa, que questão horrorosa!

  • Macete para gravar as escusas: "Sou casada, tenho 60 anos, 3 filhos e enfermidades, além disso, moro longe de militares".



  • Na forma do Código Civil, como se este existisse sozinho, sem passar por um filtro constitucional. Porque as mulheres casadas seriam impedidas de ser tutoras? E os homens casados não seriam?


    E se os maiores de 60 anos podem escusar-se, com mais razão os maiores de 70!!


    Não há lógica nessa questão!!!

  • Janaina Garcia

    Macete para gravar as escusas:

    Sou casada, tenho 60 anos, 3 filhos e enfermidades

    Além disso, moro longe do meu serviço militar.

  • Ora, se quem tem 60 anos (ou mais) pode escusar-se, por qual motivo quem tem 70 nao pode?

  • Janaina Garcia e Nilton Cunha, esse macete que vocês trouxeram possuí uma incongruência: para escusar-se da tutela deve-se ter mais de 3 filhos, ou seja, se a pessoa tem 3 filhos exatamente, não pode escusar-se... o macete deveria ser tenho 4 filhos ou mais de 3! (o mesmo raciocínio vale para a idade, se a pessoa possui 60 anos cravados, não poderá escusar-se da tutela) *obs.: são detalhes bobos, mas que podem derrubar na hora da prova

  • Se 60 ñ pode...dirá 70 !

  • Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

    I - mulheres casadas;

    II - maiores de sessenta anos;

    III - aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

    IV - os impossibilitados por enfermidade;

    V - aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

    VI - aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

    VII - militares em serviço.