SóProvas


ID
1225102
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA quanto à execução de obrigação por quantia certa, conforme previsto no artigo 475-I a 475-R do Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-J: [...]

    §1º Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

  • No cumprimento de sentença não há EMBARGOS. O artigo 475-J, §1º trata da IMPUGNAÇÃO que poderá ser oferecida no prazo de 15 dias. 

  • A – ERRADO. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

    § 1 A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 DIAS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    B – ERRADO. Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

    Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.

    C – CERTO. Art. 525. § 1 Na impugnação, o executado poderá alegar:

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    § 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1 deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    D – CERTO. Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    E – CERTO. Art. 533. Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.

  • OBS.:

    NO CPC DE 2015, NÃO EXISTE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

    NO CPC DE 2015, EXISTE:

    1 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

    2 CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA

    3 EXECUÇÃO DEFINITIVA SEMPRE