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ID
1225120
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo acerca dos delitos de concussão (art. 316 do CP) e de corrupção passiva (art. 317 do CP).

I - O Código Penal prevê a modalidade privilegiada tanto para o crime de corrupção passiva como para o crime de concussão.
II - O crime de concussão é formal, consumando-se com a mera exigência da vantagem indevida.
III - Se o funcionário público retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de outrem, pratica o delito de corrupção passiva privilegiada.
IV - O excesso de exação constitui uma modalidade especial de concussão, configurando-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe, ou deveria saber, serem indevidos, ou, quando devidos, emprega, na cobrança, meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • E.

    I - Errada. O CP prevê modalidade privilegiada de corrupção passiva e não de concussão.
    II - Correta. Auto-explicativo
    III - Correta. Trata-se de corrupção passiva privilegiada pois o funcionário público está cedendo à influência de outrem e não interesse próprio (se fosse assim, configuraria prevaricação).
    IV - Correta. Auto-explicativo
  • sertinho maravilha

  •  Corrupção passiva

     

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • I - ERRADO - LEI

    II - CERTO - DOUTRINA

    CONSUMAÇÃO

    Trata se de crime formal. A consumação ocorre com a mera exigência da vantagem indevida, independentemente de sua efetiva obtenção. Nesse sentido: “Crime de concussão: é crime formal, que se consuma com a exigência. Irrelevância no fato do não recebimento da vantagem indevida. Habeas corpus. Indeferido” (STF, HC 7.409-0/MS).

    FONTE: Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H. São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

    III - CERTO - LEI

    ART. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    IV - ERRADO - DOUTRINA

    O excesso de exação (316, §1º ) se trata de uma espécie de concussão (316, caput)

    O excesso de exação qualificado (316, §2º) se trata de uma espécie do excesso de exação (316,§1º).

    Essa aberração jurídica aconteceu em razão da alteração do CP uma vez que se incluiu um tipo penal dentro de outro tipo penal.

    LEI

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    DOUTRINA

    Forma qualificada: [...] Pune-se de forma mais gravosa o agente público que, ao invés de recolher o tributo ou contribuição social que recebeu indevidamente, desvia o objeto material em benefício próprio ou alheio.

    A forma qualificada só se aplica ao art. 316, § 1º (concussão). Depois de o agente receber o tributo ou contribuição, e antes de efetuar o recolhimento aos cofres públicos, desvia em proveito próprio ou alheio. Se recolheu e depois desviou, poderá, em tese, configurar peculato (art. 312 do CP).

    Página 284

    SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal: parte especial. Vol 3. Juspoivm: Salvador, 2017.

    65-A. Espécies de concussão: na análise de FERNANDO HENRIQUE MENDES DE ALMEIDA, a concussão se apresenta em três modalidades: a) típica (prevista no caput), em que se exige vantagem indevida, desconectada de qualquer tributo; b) própria, na qual há o abuso de poder, exigindo-se tributo ou contribuição indevida (§ 1.º, primeira parte); c) imprópria, em que se demanda, com abuso de poder, tributo ou contribuição devida (§ 1.º, segunda parte) (Dos crimes contra a Administração Pública, p. 50).

    Página 841

    Nucci, Guilherme de Souza. Código penal comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • E. Apenas II, III e IV.

    II - O crime de concussão é formal, consumando-se com a mera exigência da vantagem indevida.

    Concussão

    Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    III - Se o funcionário público retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de outrem, pratica o delito de corrupção passiva privilegiada.

    art. 317

    § 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    IV - O excesso de exação constitui uma modalidade especial de concussão, configurando-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe, ou deveria saber, serem indevidos, ou, quando devidos, emprega, na cobrança, meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    art. 316

    § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    I - O Código Penal prevê a modalidade privilegiada tanto para o crime de corrupção passiva como para o crime de concussão. ERRADA

    Só há corrupção passiva privilegiada.

    ART. 317

    § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • PM CE 2021