A - O funcionário que deixar de praticar ato de ofício, ainda que antes de assumir a função pública, para satisfazer interesse pessoal, comete o delito de prevaricação.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
B - A prevaricação culposa, em face da pena abstratamente cominada no tipo penal, é considerada infração de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9.099/95.
SOMENTE ESTES CRIMES TEM PENA ABSTRATA MENOR OU IGUAL A 2 ANOS PARA IREM PARA O JECRIM:
Art. 312, §2º----------------Peculato culposo
Art. 313-B--------------------Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 315-----------------------Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art. 317,§ 2º----------------Corrupção passiva privilegiada
Art. 319-----------------------Prevaricação
Art. 319-A--------------------Prevaricação imprópria ou especial
Art. 320-----------------------Condescendência criminosa
Art. 321-----------------------Advocacia administrativa
Art. 323-----------------------Abandono de função COM OU SEM PREJUÍZO
Art. 324-----------------------Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 325, caput e §1º---Violação de sigilo funcional SEM DANO
Art. 326-----------------------Violação do sigilo de proposta de concorrência
C - O crime de prevaricação apenas se consuma com a prática de condutas omissivas, não existindo na modalidade comissiva.
DOUTRINA
2.1. Ação nuclear. Objeto material. Elemento normativo
As condutas típicas consubstanciam-se nos verbos: (i) retardar: é atrasar, adiar, deixar de praticar o ato de ofício dentro do prazo estabelecido (crime omissivo). [...] (ii) deixar de praticar: trata-se de mais uma modalidade omissiva do crime em estudo. [...] (iii) praticar (contra disposição expressa de lei): cuida-se aqui de conduta comissiva, em que o agente efetivamente executa o ato, só que de forma contrária à lei.
pag. 605.
Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 3, parte especial : arts. 213 a 359-H .São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
D - Em razão da pena abstratamente cominada, o delito de prevaricação é considerado de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei 9.099/95.
idem alternativa b
E - Se a prevaricação for culposa, a pena será reduzida de 1/3 (um terço) até a metade.
Não existe prevaricação culposa.
Peculato culposo
Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.