Alternativa "A" incorreta pelo seguinte motivo: Nem todo ato jurídico é negócio jurídico, tendo em vista que para a configuração deste último, faz-se necessária a manifestação de vontade humana.
Alternativa "B" Incorreta. Não há que se falar em aplicação de vícios, uma vez que tais negócios já nascem inválidos juridicamente.
Alternativa C, incorreta. Mesma justificativa da alternativa "B". Ja nascem inválidos, portanto, não podem ser convalidados.
Alternativa D incorreta: Embora o negócio jurídico ilícito possa existir e produzir efeitos, dependerá da vontade humana para que se configure. Já o ato-fato, embora oriundo de uma ação ou omissão humana, constitui-se no evento que, é capaz de produzir efeitos na órbita Jurídica INDEPENDENTE DA VONTADE HUMANA DE OS PRODUZIR.
Alternativa "E" CORRETA. Pode haver uma situação em que um ato jurídico tenha regramento próprio dos negócios jurídicos, o que é expresso pelo enunciado do artigo 185 do Código Civil.