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ID
1225183
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA com relação às despesas de condução dos oficiais de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Letra D é correta? Nunca OJ trabalhar de graça...nem para ir para a esquina....

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras comumente contidas nas instruções normativas editadas pelos tribunais de justiça para regulamentar as atividades dos oficiais de justiça. Dentre as regras trazidas pela questão, a contida na letra C se encontra incorreta, pois quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade, o depósito deve ser feito considerando-se o valor de um único ato.

    Resposta: Letra C.

  • D) Não são devidas despesas de condução para cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1 km (um quilômetro) da sede do juízo. VERDADEIRA.

     

    Artigo 501-A, parágrafo 2. Consolidação Normativa Judicial Corregedoria-Geral da Justiça (COJE).

    "Na comarca de Porto Alegre, o Juiz Diretor do Foro, poderá fixar até 3 valores como parâmetros para fins de antecipação de despesa de condução do Oficial de Justiça: o 1o em relação à zona urbada; o 2o em relação à zona de expansão urbana ou periferia da cidade; e o 3o em relação à zona rural do município, adotando a devida ao relacionar quais os distritos, bairros ou vilas que integram casa zona, sendo o caso. 

    p.2.: Na Comarca de Porto Alegre NÃO são devidas as despesas de condução para o cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1km da sede do juízo, assim considerado o endereço do Foro Central da Comarca."

  • E) Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação de transporte pelos oficiais de justiça. VERDADEIRA

     

    Art. 505, COJE: Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, VEDADA a contratação ou intermediação de transporte pelos Oficiais de Justiça. 

     

     

  • c) Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade, o depósito deve equivaler ao valor de tantos atos quantos forem previstos. FALSA.

     

    Art. 501-A, p.1, COJE. Os valores fixados serão devido independentemente do número de deslocamentos necessários para o cumprimento de cada ato judicial.

  • c) Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade, o depósito deve equivaler ao valor de tantos atos quantos forem previstos.

    Art. 490. (Consolidação)§ 6º Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais numa mesma localidade (cidade, bairro, ou zona) o depósito deve equivaler ao valor da prática de um único ato. Excepcionalmente, provada a necessidade de diversos deslocamentos do Oficial de Justiça até o local para o efetivo e integral cumprimento da ordem judicial, o magistrado poderá autorizar o pagamento em dobro deste valor.

  • A)

    Art. 490 - As despesas de condução dos Oficiais de Justiça previstas no artigo 500 desta Consolidação serão antecipadas, mediante prévio recolhimento através da Guia Única do Poder Judiciário ou da Guia de Condução Intermediária.

    § 1º - A via do Poder Judiciário da Guia de Custas deverá ser anexada aos autos do processo respectivo.

    § 2º - Fica vedado ao Oficial de Justiça a cobrança das despesas de condução diretamente das partes ou de seus procuradores.

    B)

    § 3º - Ao distribuir a ação ou requerer o cumprimento de ato judicial no curso do processo, que demande diligência do Oficial de Justiça, as partes efetuarão o recolhimento, relativo à antecipação das despesas de condução, conforme o número de atos ali previstos.

    § 4º - Quando as circunstâncias não permitirem a imediata antecipação, o recolhimento deverá ser realizado na primeira oportunidade processual.

    C)

    §7º - Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais num mesmo endereço (unidade autônoma) o depósito deve equivaler ao valor da prática de um único ato. Excepcionalmente, provada a necessidade de diversos deslocamentos do Oficial de Justiça até o local para o efetivo e integral cumprimento da ordem judicial, o magistrado poderá autorizar o pagamento em dobro daquele valor.

    D)

    Art. 501-A - Na comarca de Porto Alegre, o Juiz Diretor do Foro poderá fixar até três valores como parâmetros para fins de antecipação de despesa de condução do Oficial de Justiça: o 1º em relação à zona urbana; o 2º em relação à zona de expansão urbana ou periferia da cidade; e o 3º em relação à zona rural do Município, adotando a devida ao relacionar quais os distritos, bairros ou vilas que integram cada zona, sendo o caso.

    § 1º - Os valores fixados serão devidos independentemente do número de deslocamentos necessários para o cumprimento de cada ato judicial.

    § 2º - Na Comarca da Capital não são devidas despesas de condução para cumprimento de mandados, ainda que adotado o sistema de Central de Mandados, num raio de 1 km (um quilômetro) da sede do juízo, assim considerado o endereço do Foro Central da comarca.

    E)

    Art. 505 - Compete às partes fornecerem os meios necessários para cumprimento de arrestos, despejos e outras medidas previstas em lei, vedada a contratação ou intermediação de transporte pelos Oficiais de Justiça.

  • na letra D) faltou mencionar comarca de Porto ALegre. por isso marquei-a . mas deu como questao errada ????????

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A redação da letra C foi alterada.

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA RS

    art. 490, §7º - Quando a parte requerer o cumprimento de diversos atos judiciais num mesmo endereço (unidade autônoma) o depósito deve equivaler ao valor da prática de um único ato. Excepcionalmente, provada a necessidade de diversos deslocamentos do Oficial de Justiça até o local para o efetivo e integral cumprimento da ordem judicial, o magistrado poderá autorizar o pagamento em dobro daquele valor.

    Atualmente a letra C estaria correta, pois a parte recolhe despesas de condução referente a um único ato, quando for num mesmo endereço o cumprimento de diversos atos.

    Sendo assim, quando for Localidade (cidade, bairro ou zona), serão recolhidos os valores de despesas de condução do OJ equivalentes a tantos atos quantos forem previstos.