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Art. 96 – CF/88. Compete
privativamente
I - aos tribunais:
b) organizar suas
secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados,
velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
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A) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal [...]
B) o TCU não integra o Poder Judiciário. Ele é um órgão de controle externo vinculado ao Legislativo.
C) art. 92, § 1º - O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na
Capital Federal.
D) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura [...]
E) gabarito: Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais: [...]
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo
exercício da atividade correicional respectiva;
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LETRA E!
ARTIGO 96, I, - COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS TRIBUNAIS:
B) ORGANIZAR SUAS SECRETARIAS E SERVIÇOS AUXILIARES E OS DOS JUÍZOS QUE LHES FOREM VINCULADOS, VELANDO PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE CORREICIONAL RESPECTIVA.
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Ainda não entendi o erro da letra A.
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Rodrigo Ribeiro,
Sobre a alternativa A,os juízes estaduais( 1º grau) são julgados nos TJ'S estaduais e não no STJ como fala a questão..no STJ são julgados os desembargadores do TJ (juízes do 2º grau).
Espero ter ajudado.
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Letra B) ERRADA - TCU não é órgão do Poder Judiciário.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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No inicio da questão, pensei em marcar letra A, não fiz a leitura com atenção, porém a questão, pergunta sobre ás NORMAS ou seja a resposta está no art. 96 CF/88
Assinale a afirmativa correta com base nas NORMAS sobre o Poder Judiciário previstas na Constituição da República Federativa do Brasil:
Os Tribunais têm competência privativa para organizar suas secretarias e serviços auxiliares, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.
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Alternativa A: Quem julga os Juízes Estaduais é o TJ do estado não o STJ.
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Órgãos do poder judiciário > STF > CNJ > STJ > TST > Tribunais regionais federais e juízes federais > tribunais e juízes do trabalho > tribunais e juízes eleitorais > tribunais e juízes militares > tribunais e juízes dos estados e do DF e territórios
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Gab. E
Sobre o erro da alternativa C
Art. 92
§ 1º Têm sede na Capital Federal:
→ STF,
→ CNJ e os
→ Tribunais Superiores.
§ 2º Têm jurisdição em todo o Território Nacional:
→ STF e os
→ Tribunais Superiores.
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A - ERRADO - O Superior Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar, originariamente, os juízes estaduais nos crimes comuns e nos de responsabilidade.
Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
B - ERRADO - O Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais e Juízes dos Estados são órgãos do Poder Judiciário.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Isso significa que o TCU é órgão do Legislativo.
C - ERRADO - O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, bem como todos os Tribunais Eleitorais e Militares, têm sede na Capital Federal.
Art. 92, § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
D - ERRADO - O Estatuto da Magistratura poderá ser disposto em lei complementar de iniciativa dos Tribunais Superiores ou do Supremo Tribunal Federal.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...]
E - CERTO - Os Tribunais têm competência privativa para organizar suas secretarias e serviços auxiliares, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;