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Gabarito B (incorreto)
Violação de sigilo funcional
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
A qualificadora só no parágrafo 2.
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Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas MESMAS PENAS deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
Ou seja, pessoal, não é forma qualificada. Resposta "B" esta errada.
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"B"
"Nas mesmas penas..." Art.325,parágrafo 1°, I,II : Forma Equiparada do crime de violação de sigilo funcional.
Somente o parágrafo 2°:Forma Qualificada,quando resulta Dano à Administração Pública.
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Segundo o Código Penal :
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Portanto, as alternativas A - C - D - E estão corretas, pois as ações descritas se encaixam no previsto no CP: revelar ou facilitar revelação de fato de que tem ciência em função do cargo, permitir acesso a pessoas não autorizadas, caracterizando-se como crime qualificado quando resulta dano.
A alternativa B está errada, pois a qualificação do crime se dá apenas quando resulta dano à adm. pública ou a outrem. O empréstimo de senhas a pessoas não autorizadas incorre NAS MESMAS PENAS dos demais crimes de violação de sigilo funcional.
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A qualificadora nesse caso é o DANO.
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Qualificação = dano à Administração Pública ou a outrem. Sempre.
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B. O funcionário público que empresta a senha, facilitando o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações da Administração Pública, comete, em tese, o delito de violação de sigilo funcional qualificado. INCORRETA, pois não é qualificado.
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.