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ID
1225225
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao delito de violação de sigilo funcional (art. 325, CP).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B (incorreto)


    Violação de sigilo funcional

    (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    A qualificadora só no parágrafo 2.


  • Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas MESMAS PENAS deste artigo incorre quem:

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

     

    Ou seja, pessoal, não é forma qualificada. Resposta "B" esta errada.

  • "B"

    "Nas mesmas penas..." Art.325,parágrafo 1°, I,II : Forma Equiparada do crime de violação de sigilo funcional.

    Somente o parágrafo 2°:Forma Qualificada,quando resulta Dano à Administração Pública.

  • Segundo o Código Penal :

    Violação de sigilo funcional

            Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    Portanto, as alternativas A - C - D - E estão corretas, pois as ações descritas se encaixam no previsto no CP: revelar ou facilitar revelação de fato de que tem ciência em função do cargo, permitir acesso a pessoas não autorizadas, caracterizando-se como crime qualificado quando resulta dano. 

    A alternativa B está errada, pois a qualificação do crime se dá apenas quando resulta dano à adm. pública ou a outrem. O empréstimo de senhas a pessoas não autorizadas incorre NAS MESMAS PENAS dos demais crimes de violação de sigilo funcional.

  • A qualificadora nesse caso é o DANO.

  • Qualificação = dano à Administração Pública ou a outrem. Sempre.

  • B. O funcionário público que empresta a senha, facilitando o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações da Administração Pública, comete, em tese, o delito de violação de sigilo funcional qualificado. INCORRETA, pois não é qualificado.

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:       

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:   

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.