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ID
122533
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65) qualquer atentado:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
  • Letra A - correta 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (são crimes de atentado ou de empreendimento, ou seja, são aqueles crimes em o tentar já é consumar, por isso não admitem tentativa).

            a) à liberdade de locomoção; (direito de ir e vir)

            b) à inviolabilidade do domicílio; ( a casa é asilo inviolável do indivíduo .....; conceito de domicílio para fins penais - vide art. 150, §4º, CP)

            c) ao sigilo da correspondência; (é inviolável o sigilo da correspondência ......; a correspondência deve estar fechada)

            d) à liberdade de consciência (capacidade de perceber o julgar o que se passa em nós e em nossa volta) e de crença ( siginifica aquilo que se crê, em termos religiosos);

            e) ao livre exercício do culto religioso; (significa adoração, manifestação externa da religião)

            f) à liberdade de associação; (reunião permanente e estável de várias pessoas com fins lícitos e comuns)

            g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ( o voto direito, secreto, universal e periódico, constitui cláusula pétrea)

            h) ao direito de reunião; (aglomeração de pessoas de caráter transitórios e instável)

            i) à incolumidade física do indivíduo; (se ocorrer também lesões corporais ou morte da pessoa, a autoridade pública irá responder pelos crimes na forma do art.  69 do CP).

            j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (v.g. impedir o advogado de olhar os autos do IPL; impedir o Promotor de Justiça de visistar presos etc.)

  • A resposta tem por base a alínea "j" do art. 3º da Lei 4898/65.

    Um exemplo clássico deste crime é a violação das prerrogativas do advogado constantes do art. 7º da lei 8.906/1994(Estatuto da OAB).
  • Muito bom Douglas, classifiquei como perfeito.

    Letra A - correta 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do Código Penal, que cuida da tentativa

    a) à liberdade de locomoção; LIBERDADE
    d) à liberdade de consciência e de crença; LIBERDADE
    e) ao livre exercício do culto religioso; LIBERDADE
    f) à liberdade de associação (reunião permanente e estável de várias pessoas com fins lícitos e comuns); LIBERDADE
    h) ao direito de reunião (aglomeração de pessoas de caráter transitórios e instável); LIBERDADE
    b) à inviolabilidade do domicílio; INTIMIDADE
    c) ao sigilo da correspondência;  INTIMIDADE
    i) à incolumidade física do indivíduo; INCOLUMIDADE FÍSICA
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (exemplo: impedir o advogado de olhar os autos do IPL; impedir o Promotor de Justiça de visistar presos, etc.)
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    Logo, alternativa correta é a sublinhada em verde. a) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. b) ao direito de herança. c) à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. d) ao direito de resposta proporcional ao agravo. e) à concessão de asilo político.
  • REPRESENTAÇÃO
    - Juiz de Direito - Crime de abuso de autoridade - Dolo ou intuito de atentar contra os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da advocacia - Inexistência - Determinado o arquivamento do feito. .

  • Lei 4.898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Assertiva correta a):
    Vejamos o porque...

    De acordo com o Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Lei 4.898/65 - Art. 3 Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (...) j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
  • Conforme o Defensor Público da União, Gabriel Habibb:

     

    Crimes de atentado: Os crimes previstos no art. 3° da lei são classificados
    como crimes de atentado, que são aqueles que já trazem a figura da
    tentativa como elemento do tipo. Logo, se a tentativa já esgota a figura típica
    na conduta do agente, o delito já está consumado.

    Seria correto, portanto, afirmar que, nesses crimes, o tentar já é consumm:

    Dessa forma, o delito não admite a figura da tentativa.

  • Q620613      Q565823

    De acordo com o STJ, pode caracterizar abuso de autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado, durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente.

    Constitui abuso de autoridade impedir que o advogado tenha acesso a processo administrativo ao qual a lei garanta publicidade.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

  • a) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

     

     

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    a) à liberdade de locomoção;

     

    b) à inviolabilidade do domicílio;

     

    c) ao sigilo da correspondência;

     

    d) à liberdade de consciência e de crença;

     

    e) ao livre exercício do culto religioso;

     

    f) à liberdade de associação;

     

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

     

    h) ao direito de reunião;

     

    i) à incolumidade física do indivíduo;

     

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Um exemplo é o delegado que nega ao advogado acesso aos autos já documentados.

  • Lei desatualizadaaaaaaaaaa

  • GABARITO: A

    Lei 13.869/19

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • A) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (EXPRESSO NA CF - ART.5)

    ABUSO DE AUTORIDADE NÃO PODE ATENTAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS!