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ID
122536
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes resultantes de preconceitos, de raça ou de cor, pode-se afirmar que (Lei nº 7.716/89):

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 6º da Lei7716/89. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.Pena: reclusão de três a cinco anos.Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
  • Complementando o comentário da Nana.

    Art. 20, §4º - Na hipótese do §2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
  • Letra D

    Crimes de Preconceito de Raça e Cor (Lei nº 7.716/89)

    a) Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    b) Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    c) Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

        § 1º. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

        § 4º. Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    e) Art. 6º. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

       § único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Interessante notar que o parágrafo 3º do artigo 20 prevê que o juiz poderá determinar, ouvido o MP ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência, o recolhimento de materiais ou a cassação das respectivas transmissões.

    Ou seja, a leitura do dispositivo indica que o juiz agirá de ofício, o que, sob determinado ângulo, induz à quebra do sistema acusatório preconizado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    • a) não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou função pública para o servidor público que for sujeito ativo do crime.
    Errado,
    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    • b) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses constitui um efeito da condenação automático, pois não deve ser motivadamente declarado por sentença.
    Errado,
    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    • c) não se considera crime fabricar distintivo que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.
    Errado,
    § 1º. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    • d) no caso de prática de discriminação ou preconceito de raça por intermédio de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a decisão, a destruição do material apreendido.
    Correto,
    § 4º. Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    • e) no crime de negar ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há agravamento de pena quando praticado contra menor de 18 anos.
    Errado,
    Art. 6º. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    § único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
  • esta letra "e" não deveria estar na questão, pois realmente não há agravamento e sim AUMENTO de pena (1/3). Quando se fala de pena em fração é causa de aumento e não agravamento. Um atecnia da lei que o examinador acompanhou.

  • Gabarito D-

    Complementando, a destruição do material é efeito da sentença, somente após transito em julgado! Porém, ainda antes do inquérito policial, o juiz poderá determinar algumas medidas. 

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: 

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; 

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 

     

  •  

     a) não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou função pública para o servidor público que for sujeito ativo do crime.

     

     b) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses constitui um efeito da condenação automático, pois não deve ser motivadamente declarado por sentença.

     

     c) não se considera crime fabricar distintivo que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.

     

     d) no caso de prática de discriminação ou preconceito de raça por intermédio de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a decisão, a destruição do material apreendido.

     

     e) no crime de negar ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há agravamento de pena quando praticado contra menor de 18 anos.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

     2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    OBSERVAÇÃO

    Esse é o único crime na lei de racismo com causa de aumento de pena.

  • A- constitui efeito sim e deve ser fundamentado pois não é automático;

    B- não é automático, devendo ser fundamentado na sentença;

    C- é crime sim;

    D- correto;

    E- a conduta descrita é crime, e agrava de 1/3 se praticada em face de -18 anos.

  • a) não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou função pública para o servidor público que for sujeito ativo do crime.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    b) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses constitui um efeito da condenação automático, pois não deve ser motivadamente declarado por sentença.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    c) não se considera crime fabricar distintivo que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.

    Art. 20 § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    d) no caso de prática de discriminação ou preconceito de raça por intermédio de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a decisão, a destruição do material apreendido.

    Art. 20  

    e) no crime de negar ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há agravamento de pena quando praticado contra menor de 18 anos.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Lei de Racismo não possui efeito automático. Legislações penais extravagantes que possuem efeitos automáticos: Lei de Tortura e Lei de Organização Criminosa!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 7.716/89.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de efeito da condenação a perda de cargo ou função pública. Art. 16 da Lei 7.716/89: "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses".

    Alternativa B – Incorreta. A suspensão do funcionamento do estabelecimento particular não é automático, devendo ser declarados motivadamente pelo juiz na sentença. Art. 16 da Lei 7.716/89: "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses". Art. 18 da Lei 7.716/89: "Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Alternativa C – Incorreta. Trata-se de crime previsto no art. 20, § 1º , da Lei 7.716/89: "Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa".

    Alternativa D – Correta! É exatamente o que dispõe o art. 20, § 4º , da Lei 7.716/89: "Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido".

    Alternativa E – Incorreta. Há agravamento (que deveria ser chamado de aumento ou causa de aumento, a fim de não gerar confusão com agravantes, que não têm quantum previsto em lei) da pena quando o crime é praticado contra menor de 18 anos. Art. 6º, Lei 7.716/89: "Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos. Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Nos crimes resultantes de preconceitos, de raça ou de cor, a perda do cargo ou função não é automática, mas na lei de tortura é.

  • Nos crimes resultantes de preconceitos, de raça ou de cor, a perda do cargo ou função não é automática, mas na lei de tortura é.

  • Gabarito D.

    É efeito da condenação a perda do cargo (motivado, não é automático)

    Suspensão do funcionamento do estabelecimento deve ser motivado.

    É crime fabricar a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo

    Há agravamento de pena em 1/3 para impedir ingresso de menor de 18 anos em estabelecimento de ensino.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • Art. 20, § 4º da Lei 7.716/1989: "Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."