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ID
122551
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O termo inicial do prazo decadencial da ação rescisória na Justiça do Trabalho não é protraído no caso da interposição, no processo que deu origem à decisão rescindenda, de recurso:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. Conforme:Sum. 100. TST Ação Rescisória. Decadência(...)III)Salvo se houver dúvida razoável, A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTEMPESTIVO OU A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL NÃO protrai o termo inicial do prazo decadencial. (...).
  • Sendo o recurso intempestivo ou incabível não protrai (adia) o termo inicial do prazo decadencial. Assim, o transito em julgado ocorre mesmo que tenha sido interposto tais recursos, a exceção, segundo Sergio Pinto Martins, é se houver dúvida razoável sobre o prazo em que a intempestividade é questionável e a interpretação, duvidosa. 
  • Gabarito A

    O início do prazo decadencial não é adiado (= protraído) para ajuizar ação rescisória quando se interpõe:

     

    Súmula 100. TST - III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai (adia) o termo inicial do prazo decadencial.


    Art. 975, CPC.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.