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ID
1225564
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, expressamente, que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitu­cional tendente a abolir, entre outras matérias,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


  • Além da ótima exposição do colega, saliento um outro detalhe que encontra limitação expressa na própria CRFB. 

    5.2. Limitações explícitas (art. 60, §4 da CF):

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir as matérias estipuladas nas cláusulas pétreas ou a modificar o elemento conceitual do instituto. Tais propostas não serão sequer objeto de deliberação.

    • Forma Federativa do Estado: Não pode ser objeto de emenda constitucional a proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado (matéria estipulada na CF) e nem a tendente a modificar a auto-organização ou autonomia dos Estados (elemento essencial de um Estado Federal).

      A forma de governo (República), embora não mencionada, também não pode ser mudada, por força do plebiscito de 1993.

    • Voto direto, secreto, universal e periódico: Não pode ser objeto de emenda constitucional a proposta tendente a abolir ou modificar o voto e suas características.

      O voto é o instrumento por meio do qual se exerce a capacidade eleitoral ativa do direito de sufrágio. Direito de sufrágio é caracterizado pela soma da capacidade eleitoral ativa e passiva. A falta de capacidade passiva é a inelegibilidade.


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm

  • Não pode abolir as cláusulas pétreas, expressas no art 60 ou implicitas.

    • Erro das demais:

    • a) o voto direto, secreto, universal e periódico e direitos dos servidores públicos.

    • Não podem ser objeto de deliberação os direitos e garantias individuais e não os direitos coletivos de uma categoria em específico.

    • b) as normas programáticas e os direitos e garantias indi­viduais.

    • Normas programáticas, de forma simples, são aquelas que o Poder Público programa para realizar, normas para o futuro, não têm aplicação imediata. Elas não estão no rol do art. 60, parágrafo 4º CF. 

    •  c) a forma federativa de Estado e as medidas provisórias.

      • Não estão no rol do art. 60, parágrafo 4º CF. 

    •  d) a separação dos Poderes e os direitos econômicos.

    Não estão no rol do art. 60, parágrafo 4º CF. 

  • Art. 60, § 4º da CRFB/88-

     Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    IV - os direitos e garantias individuais;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes.

    FO-DI VO-SE.


  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • GABARITO: E

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais