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Resposta letra e:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Além da ótima exposição do colega, saliento um outro detalhe que encontra limitação expressa na própria CRFB.
5.2. Limitações explícitas (art. 60, §4 da CF):
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir as matérias estipuladas nas cláusulas pétreas ou a modificar o elemento conceitual do instituto. Tais propostas não serão sequer objeto de deliberação.
Forma Federativa do Estado: Não pode ser objeto de emenda constitucional a proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado (matéria estipulada na CF) e nem a tendente a modificar a auto-organização ou autonomia dos Estados (elemento essencial de um Estado Federal).
A forma de governo (República), embora não mencionada, também não pode ser mudada, por força do plebiscito de 1993.
Voto direto, secreto, universal e periódico: Não pode ser objeto de emenda constitucional a proposta tendente a abolir ou modificar o voto e suas características.
O voto é o instrumento por meio do qual se exerce a capacidade eleitoral ativa do direito de sufrágio. Direito de sufrágio é caracterizado pela soma da capacidade eleitoral ativa e passiva. A falta de capacidade passiva é a inelegibilidade.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm
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Não pode abolir as cláusulas pétreas, expressas no art 60 ou implicitas.
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- Erro das demais:
- a) o voto direto, secreto, universal e periódico e direitos dos servidores públicos.
- Não podem ser objeto de deliberação os direitos e garantias individuais e não os direitos coletivos de uma categoria em específico.
- b) as normas programáticas e os direitos e garantias individuais.
- Normas programáticas, de forma simples, são aquelas que o Poder Público programa para realizar, normas para o futuro, não têm aplicação imediata. Elas não estão no rol do art. 60, parágrafo 4º CF.
- c) a forma federativa de Estado e as medidas provisórias.
- Não estão no rol do art. 60, parágrafo 4º CF.
- d) a separação dos Poderes e os direitos econômicos.
Não estão no rol do art. 60, parágrafo 4º CF.
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Art. 60, § 4º da CRFB/88-
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
IV - os direitos e garantias individuais;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes.
FO-DI VO-SE.
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Galera, acertei mais essa... MACETE.
1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO);
2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);
3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);
4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)
5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.
6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.
FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:
FO rma federativa de Estado
DI reitos e garantias individuais
VO to direto, secreto, universal e periódico
SE paração dos Poderes
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GABARITO: E
Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais