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ID
122557
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao regime geral da previdência social, beneficiários, benefícios e custeio à luz da legislação previdenciária vigente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • - O que é o período de carência para fins de requerimento dos benefícios pagos pelo INSS?


    O chamado período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário tenha direito ao benefício. É que antes de completado o número mínimo de contribuições exigidas para a concessão de determinado benefício, o segurado ainda não tem direito ao mesmo.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3958

  • Correta letra D -  conceito de carência.

    a) São beneficiários do regime geral: os segurados das diversas categorias, não incluídos os seus dependentes.  - os dependentes também são beneficiários,  têm direito ao auxílio reclusão e à pensão por morte

    b) O auxílio-funeral é uma espécie de benefício existente no regime geral federal.  -  50 anos atrás a pensão por morte se chamava auxílio-funeral,  mas - que eu saiba - isso não existe mais.

    c) Não há diferenças de alíquotas entre os diversos benefícios previdenciários.  -  existe sim.  como exemplo, podemos citar o auxílio doença, que corresponde a 91% do salário benefício, e a aposentadoria por idade - que corresponde a 70% do salário de benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais

    e) São dependentes obrigatórios os pais do segurado independentemente da comprovação de dependência econômica.  -  Não. Os pais são dependentes de 2a classe e, portanto,  dependem de comprovação de dependência econômica.

    Espero ter ajudado!  :)
  • Lei 8.112/90 = Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    Regimes de Previdência Social = Regime Geral de Previdência Social, Regimes Próprios de Previdência Social e Regimes de Previdência Complementar.

    Não existe Regime Geral Federal
  • "d) Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício."

    Não concordo com a questão.
    Pois não é exatamente isto que é o período de carência. Vou dar um exemplo:
    Se eu for um segurado CI e pagar 12 contribuições em atraso. Vou ter 12 contribuições mensais, e nenhuma carência.

    A carência conta apartir do momento que é pago em dia a contribuição mensal.
  • Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.

    A questão esta errada qnd fala q são indispensáveis as contribuições para a carência, pois, em alguns casos, as contribuições mensair ñ se fazem necessárias.
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 10: Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
     
    Letra B – INCORRETA - O auxílio-funeral é pago à pessoa da família do servidor falecido e corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento. Entretanto este benefício não existe no Regime Geral da Previdência Social, apenas nos Regimes Próprios.
     
    Letra C – INCORRETAApenas para exemplificar oartigo 50 estabelece: A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. Já o Artigo 44 dispõe: A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. E o Artigo 61 reza: O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
     
    Letra D – CORRETA – Período de carência é o lapso de tempo durante o qual os beneficiários não têm direito a determinadas prestações, em razão de ainda não haver sido pago o número mínimo de contribuições exigidas em lei.
     
    Letra E – INCORRETA - Artigo 16: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:[...] II - os pais.   § 4º: A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.213/91.
  • Nos termos do art. 24 da Lei 8.213/91, " período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências".

    Assim, enquanto não se completar o período de carência de determinado benefício o segurado não terá direito ao seu recebimento, por ser uma das condições para seu deferimento.


    Gabarito Letra D


    Fonte: Manual de direito previdenciário, Hugo Goes.