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ID
1225582
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se um motorista atira o seu veículo contra um muro, derru­bando-­o, para não atropelar uma criança que, inesperada­mente, surgiu­-lhe à frente, pratica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    O ato praticado pelo motorista é LÍCITO, pois o art. 188, II, CC estabelece que: “Não constituem atos ilícitos: (...) II. a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente”. Ocorre que também estabelece o art. 930, CC que “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado”. Assim, a vítima ingressa com a ação contra o autor do dano (que apesar de não ter cometido ato ilícito, fica obrigado à reparação do dano), sendo que este possui direito de acionar regressivamente o autor do perigo (no caso os pais da criança).


  • "Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."


    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

  • A questão aborda a situação de um motorista que, PARA EVITAR PERIGO IMINENTE (atropelar uma criança), desvia o carro e bate contra um muro, causando prejuízo ao dono do imóvel.

    Neste caso, a prática ocorreu mediante ESTADO DE NECESSIDADE, o que não é ato ilícito, ou seja, trata-se da prática de um ATO LÍCITO:

    "Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente"
    .

    Embora não seja ato ilícito, subsiste o dever de indenizar aquele que sofreu prejuízo, ou seja, o dono do imóvel que continha o muro:

    "Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188 , não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram".

    Resta apenas ao agente causador do dano - motorista, o direito de regresso contra o terceiro que o colocou em situação de estado de perigo - ou seja, a criança de que ele desviou:

    "Art. 930. No caso do inciso II do art. 188 , se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado".

    Assim sendo, verifica-se que a afirmativa correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".