Gabarito: D
CC/02
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. (D)
Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou. (B)
Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. (A)
Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida. (C)
Da Dação em Pagamento
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. (E)
A questão trata do objeto do pagamento das
obrigações.
A) não é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas,
em obrigações de trato continuado.
Código
Civil:
Art. 316. É lícito convencionar o aumento
progressivo de prestações sucessivas.
É lícito convencionar o aumento
progressivo de prestações sucessivas, em obrigações de trato continuado.
Incorreta
letra “A”.
B) se o objeto da prestação for divisível, o credor poderá obrigar o devedor a
pagar, por partes, ainda que avençado o pagamento único e integral.
Código
Civil:
Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto
prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a
pagar, por partes, se assim não se ajustou.
Se o
objeto da prestação for divisível, o credor não poderá obrigar o devedor
a pagar, por partes, se avençado o pagamento único e integral.
Incorreta
letra “B”.
C) o devedor não é obrigado a qualquer encargo para pagar, estando a cargo do
credor todas as despesas do cumprimento.
Código
Civil:
Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as
despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor,
suportará este a despesa acrescida.
O devedor é obrigado a pagar as despesas
com o pagamento e a quitação, se ocorrer aumento por fato do credor, suportará
este a despesa acrescida.
Incorreta
letra “C”.
D) o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida,
ainda que mais valiosa.
Código
Civil:
Art. 313. O credor não é obrigado a receber
prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
O credor não é obrigado a receber prestação
diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) não é admitida a dação em pagamento, assim, mesmo com o consentimento do
credor, o devedor não pode dar coisa distinta da que constitui o conteúdo da
prestação.
Código
Civil:
Art. 356. O credor pode consentir em receber
prestação diversa da que lhe é devida.
É
admitida a dação
em pagamento com o consentimento do credor, o devedor pode dar coisa
distinta da que constitui o conteúdo da prestação, desde que o
credor dê consentimento.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.
RESOLUÇÃO:
a) não é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, em obrigações de trato continuado. àINCORRETA: É lícito convencionar o aumento progresso de prestações sucessivas, nas obrigações de trato sucessivo.
b) se o objeto da prestação for divisível, o credor poderá obrigar o devedor a pagar, por partes, ainda que avençado o pagamento único e integral. à INCORRETA: o credor também não pode obrigar o devedor a pagar de forma diversa da acertada.
c) o devedor não é obrigado a qualquer encargo para pagar, estando a cargo do credor todas as despesas do cumprimento. àINCORRETA: Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.
d) o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. à CORRETA!
e) não é admitida a dação em pagamento, assim, mesmo com o consentimento do credor, o devedor não pode dar coisa distinta da que constitui o conteúdo da prestação. à INCORRETA: admite-se a dação em pagamento.
Resposta: D