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ID
1225588
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o objeto do pagamento das obrigações, é correto afir­mar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CC/02

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. (D)

    Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou. (B)

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. (A)

    Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida. (C)

    Da Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. (E)



  • LETRA D CORRETA 

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

  • A questão trata do objeto do pagamento das obrigações.

    A) não é lícito convencionar o aumento progressivo de pres­tações sucessivas, em obrigações de trato continuado.

    Código Civil:

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    É lícito convencionar o aumento progressivo de pres­tações sucessivas, em obrigações de trato continuado.

    Incorreta letra “A”.

    B) se o objeto da prestação for divisível, o credor poderá obrigar o devedor a pagar, por partes, ainda que aven­çado o pagamento único e integral.

    Código Civil:

    Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

    Se o objeto da prestação for divisível, o credor não poderá obrigar o devedor a pagar, por partes, se aven­çado o pagamento único e integral.

    Incorreta letra “B”.

    C) o devedor não é obrigado a qualquer encargo para pagar, estando a cargo do credor todas as despesas do cumpri­mento.

    Código Civil:

    Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

    O devedor é obrigado a pagar as despesas com o pagamento e a quitação, se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

    Incorreta letra “C”.

    D) o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Código Civil:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) não é admitida a dação em pagamento, assim, mesmo com o consentimento do credor, o devedor não pode dar coisa distinta da que constitui o conteúdo da prestação.

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    É admitida a dação em pagamento com o consentimento do credor, o devedor pode dar coisa distinta da que constitui o conteúdo da prestação, desde que o credor dê consentimento.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • RESOLUÇÃO:

    a) não é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, em obrigações de trato continuado. àINCORRETA:  É lícito convencionar o aumento progresso de prestações sucessivas, nas obrigações de trato sucessivo.

    b) se o objeto da prestação for divisível, o credor poderá obrigar o devedor a pagar, por partes, ainda que avençado o pagamento único e integral. à INCORRETA: o credor também não pode obrigar o devedor a pagar de forma diversa da acertada.

    c) o devedor não é obrigado a qualquer encargo para pagar, estando a cargo do credor todas as despesas do cumprimento. àINCORRETA: Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

    d) o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. à CORRETA!

    e) não é admitida a dação em pagamento, assim, mesmo com o consentimento do credor, o devedor não pode dar coisa distinta da que constitui o conteúdo da prestação. à INCORRETA: admite-se a dação em pagamento.

    Resposta: D