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ID
1225627
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a audiência no processo do trabalho, considerando­se a expressa previsão legal, está correta:

Alternativas
Comentários
  • Na minha humilde opinião essa questão tinha que ser anulada porque possui 2 respostas corretas. (A e C)

    LETRA A: CORRETA: Art. 843 § 1.º - "É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente."

    LETRA B: ERRADA: Art. 843 § 2.º - "Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato." (por pessoa da família não).

    LETRA C: CORRETA: Art. 848 § 1.º - "Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante."

    LETRA D: ERRADA: Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação." /  Art. 850 - (...) "Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação" (...).

    LETRA E: Art. 850 - "Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma." (A lei não confere esse prazo de 48h)

    Se alguém encontrar o erro da Letra A, nos dê uma luz. E tb a fundamentação da nulidade da letra D.

  • Não encontrei erro na letra A também. E a letra C também achei correta.

    Quanto à letra D:

    "A CLT torna obrigatória a proposta de conciliação em dois momentos 

    processuais - após a abertura da audiência de instrução e julgamento (art. 846) 

    e depois de aduzidas as razões finais pelas partes (art. 850), sendo certo que a 

    sua omissão pode gerar a nulidade do julgamento. "

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/conciliarConteudoTextual/anexo/A_conciliacao_no_processo_do_trabalho.pdf


  • Gente, qual o erro da letra A?

  • O erro da letra D está na nulidade, pois no primeiro não haverá nulidade já o segundo sim.

  • O erro da letra A consiste em afirmar que o empregador poderá fazer-se substituir por gerente ou empregado preposto. Contudo, a CLT não dispõe que o preposto deva ser empregado da empresa. Logo, o preposto que se afirma no artigo 843, §1°, pode ser qualquer outra pessoa que tenha conhecimento do fato.

  • Letra A, Errada: Súmula 377, do TST: 

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite " a jurisprudência do TST (SBDI-1/OJ n. 99) previa que o preposto deveria ser necessariamente empregado do reclamado, salvo se este fosse empregado doméstico.

    No entanto, o art. 54 da Lei Complementar n. 123/2006 faculta ao 'empregador de microempresa ou empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário".

    Vale salientar, ainda, que o enunciado da questão diz para considerar a expressa previsão legal, o que engloba a CLT e, também, a LC 123/2006.

  • Entendo que a questão deveria ter sido  anulada, pois há duas alternativas corretas, a saber:  letra "a" (art. 843, §1º, da CLT) e letra  "c" (art. 848, §1º, da CLT).

  • Talvez o erro da letra A seria a inserção da palavra empregado. Muita maldade.....

  • O erro da letra A existe graças ao enunciado pedir claramente uma alternativa que esteja de acordo com "expressa previsão LEGAL". 

    Embora saibamos que em regra o preposto deva ser empregado do reclamado (com exceção do doméstico e micro ou pequeno empresário), essa exigência não é oriunda da lei, mas sim JURISPRUDENCIAL, expressa na Súmula 377 do TST.

    Acho que tenha sido esse o pensamento da banca.

  • O preposto deverá ser empregado da empresa, exceto quando se tratar de Empregador Doméstico e Micro e Pequenas Empresas. 


    SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova reda-ção) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pe-queno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


  • também acredito que exista duas alternativas corretas. A alternativa 'a' só difere do texto expresso da CLT pela palavra "empregado" (art. 843, §1º CLT) o que não a torna errada, pois de acordo com o TST o preposto deve ser empregado da empresa, (com exceção de micro e pequena empresa e empregador doméstico).

  • O ERRO DA A ESTÁ NA OMISSAO DE >>>> EXCETO SE EMPREGADOR DOMESTICO OU EMPRESARIO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA


    FODA


    EU TMB MARQUEI A A 


    FODAA

  • A alternativa "a" também está correta!

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 848 § 1.º CLT - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

  • a alternativa "A" está correta. É certo dizer que ela está imcompleta por não mencionar as exceções( empregador doméstico e micro e pequenas empresas), mas o fato de estar imcompleta não a torna errada.

  • Lembrando....

    Com a reforma da clt, houve a adição de um terceiro parágrafo, segue transcrição abaixo:

    3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte
    reclamada.”