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Na minha humilde opinião essa questão tinha que ser anulada porque possui 2 respostas corretas. (A e C)
LETRA A: CORRETA: Art. 843 § 1.º - "É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente."
LETRA B: ERRADA: Art. 843 § 2.º - "Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato." (por pessoa da família não).
LETRA C: CORRETA: Art. 848 § 1.º - "Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante."
LETRA D: ERRADA: Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação." / Art. 850 - (...) "Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação" (...).
LETRA E: Art. 850 - "Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma." (A lei não confere esse prazo de 48h)
Se alguém encontrar o erro da Letra A, nos dê uma luz. E tb a fundamentação da nulidade da letra D.
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Não encontrei erro na letra A também. E a letra C também achei correta.
Quanto à letra D:
"A CLT torna obrigatória a proposta de conciliação em dois momentos
processuais - após a abertura da audiência de instrução e julgamento (art. 846)
e depois de aduzidas as razões finais pelas partes (art. 850), sendo certo que a
sua omissão pode gerar a nulidade do julgamento. "
Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/conciliarConteudoTextual/anexo/A_conciliacao_no_processo_do_trabalho.pdf
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Gente, qual o erro da letra A?
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O erro da letra D está na nulidade, pois no primeiro não haverá nulidade já o segundo sim.
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O erro da letra A consiste em afirmar que o empregador poderá fazer-se substituir por gerente ou empregado preposto. Contudo, a CLT não dispõe que o preposto deva ser empregado da empresa. Logo, o preposto que se afirma no artigo 843, §1°, pode ser qualquer outra pessoa que tenha conhecimento do fato.
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Letra A, Errada: Súmula 377, do TST:
PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite " a jurisprudência do TST (SBDI-1/OJ n. 99) previa que o preposto deveria ser necessariamente empregado do reclamado, salvo se este fosse empregado doméstico.
No entanto, o art. 54 da Lei Complementar n. 123/2006 faculta ao 'empregador de microempresa ou empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário".
Vale salientar, ainda, que o enunciado da questão diz para considerar a expressa previsão legal, o que engloba a CLT e, também, a LC 123/2006.
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Entendo que a questão deveria ter sido anulada, pois há duas alternativas corretas, a saber: letra "a" (art. 843, §1º, da CLT) e letra "c" (art. 848, §1º, da CLT).
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Talvez o erro da letra A seria a inserção da palavra empregado. Muita maldade.....
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O erro da letra A existe graças ao enunciado pedir claramente uma alternativa que esteja de acordo com "expressa previsão LEGAL".
Embora saibamos que em regra o preposto deva ser empregado do reclamado (com exceção do doméstico e micro ou pequeno empresário), essa exigência não é oriunda da lei, mas sim JURISPRUDENCIAL, expressa na Súmula 377 do TST.
Acho que tenha sido esse o pensamento da banca.
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O preposto deverá ser empregado da empresa, exceto quando se tratar de Empregador Doméstico e Micro e Pequenas Empresas.
SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova reda-ção) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pe-queno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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também acredito que exista duas alternativas corretas. A alternativa 'a' só difere do texto expresso da CLT pela palavra "empregado" (art. 843, §1º CLT) o que não a torna errada, pois de acordo com o TST o preposto deve ser empregado da empresa, (com exceção de micro e pequena empresa e empregador doméstico).
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O ERRO DA A ESTÁ NA OMISSAO DE >>>> EXCETO SE EMPREGADOR DOMESTICO OU EMPRESARIO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
FODA
EU TMB MARQUEI A A
FODAA
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A alternativa "a" também está correta!
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Gabarito:"C"
Art. 848 § 1.º CLT - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.
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a alternativa "A" está correta. É certo dizer que ela está imcompleta por não mencionar as exceções( empregador doméstico e micro e pequenas empresas), mas o fato de estar imcompleta não a torna errada.
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Lembrando....
Com a reforma da clt, houve a adição de um terceiro parágrafo, segue transcrição abaixo:
3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte
reclamada.”
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