SóProvas


ID
1225648
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nesse caso, trata-­se do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Impessoalidade

     -->Finalidade a lei

    - é a observância do interesse público através de instrumentos destinados ao atendimento destes.

    - há uma equiparação entre o princípio da impessoalidade com o princípio da finalidade.

    - o agente público deve perseguir a finalidade expressa ou implícita (virtual) na lei, não promovendo perseguições ou favorecimentos aos administrados e aos próprios integrantes do quadro de pessoal do Estado.

     -->Princípio da isonomia

    - É o tratamento igual a quem estiver na mesma situação jurídica.

     -->Vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos

     -->Princípio da imputação volitiva.

    - os atos praticados por agentes públicos são imputados à pessoa jurídica em nome da qual atua.

    - Dai enseja-se a ação regressiva pelo dano de um agente público do Estado a um particular.

    - Aos agentes irregularmente investidos em função pública, são presumidos válidos os seus atos sob o fundamento de que foram praticados pela pessoa jurídica e com o propósito de proteger a boa fé dos administrados.


  • GABARITO "C".

    P. DA  IMPESSOALIDADE:

    De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

    “a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” ( Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed, 2009, pag.200)

     Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que:

     “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”

    Para Hely Lopes Meirelles:

    “Do Exposto constata-se  que o princípio em foco está entrelaçado como princípio  da igualdade (arts. 5º, I e 19, III, da CF), o qual impõe à Administração tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica. Isso significa que os desiguais em termos genéricos e impessoais devem ser tratados desigualmente em relação àqueles que não se enquadram nessa distinção.” ”.(Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Ed,2009, pag.94).

    O princípio da impessoalidadetambém pode ser analisado sob dois aspectos diferentes: primeiro, quanto ao dever de atendimento ao interesse público, tendo o administrador a obrigação de agir de forma impessoal, abstrata, genérica, protegendo sempre a coletividade;  segundo, quea atividade administrativa exercida por um agente público seja imputada ao órgão ou entidade e não ao próprio agente, o que será visto oportunamente, pois a vontade do agente se confunde com a da pessoa jurídica, formando uma única vontade, o que se conclui na chamada teoria da imputação.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO, FERNANDA MARINELA.

    Princípio do direito administrativo segundo o qual deve a administração voltar-se para o interesse público e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros. (FONTE: FJG).

    EXEMPLO:

    Determinado Delegado de Polícia, no intuito de fazer promoção pessoal com pretensões políticas, convoca a imprensa para comunicar a prisão de marginal procurado, ressaltando as próprias qualidades profissionais e que o êxito da operação decorre de mérito seu (da autoridade). A situação descrita revela flagrante ofensa ao princípio da IMPESSOALIDADE.

  • Como brinde aprendemos um antônimo para benéfico: detrimentoso. "A sua presença me é muito detrimentosa."kkkkk

  • sem discriminações = PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE