-
Pela Lei 8112/90:
Art. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
-
Em regra:
Posse (ato de investidura): 30 dias;
Exercício: 15 dias.
Que todos nós passemos por essas fases!
Bons estudos!
-
Lc46
Art. 17 Exercício é o efetivo desempenho, pelo servidor público, das atribuições de seu cargo.
§ 1º - É de quinze dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contados da data da posse, quando esta for exigida, ou da publicação do ato, nos demais casos.
-
Gabarito Letra C para os não assinantes.
|----------------------------->30 dias -------------|-------------------->15 dias------------------------|
nomeação...........................................Posse....................................................exercício
-
Gabarito: C
Obs.: Prazo para tomar posse do cargo: 30 dias;
Prazo para entrar em Exercício: 15 dias.
-
A Letra C é o gabarito da questão.
•Prazo para entrar em exercício
•15 dias, contados da data da posse, quando esta for exigida, ou da publicação do ato, nos demais casos