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LETRA B.
Segundo o doutrinador Marçal Justen Filho,
"A procedimentalização da atividade administrativa alcança não apenas a produção
de atos administrativos, mas também o seu desfazimento."
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1. Procedimentalização
Ato de instituir ou criar novo procedimento; procedimentalizar
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alguém poderia me dizer qual o erro da alternativa A?
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Fábio Santos, com relação ao erro na alternativa A, não há coisa julgada material na esfera administrativa, o que ocorre é a coisa julgada administrativa, que é quando não existe a possibilidade de revisão na esfera administrativa, más ainda assim cabe recurso na esfera judicial.
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Sobre o item A:
E se for o pedido julgado procedente, não faz coisa julgada? Se julgar procedente o pleito do interessado, não estará feito coisa julgada?
Ou cabe recurso judicial de decisão administrativa favorável ao interessado?
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Em relação a letra A , não é possível a formação da coisa julgada material no âmbito administrativo, isso porque, tal característica é específica do Poder Judiciário. O que pode acontecer na esfera administrativa é a coisa julgada ADMINISTRATIVA, sendo assim, decisão não mais passível de recurso.
Em resposta ao colega abaixo, entendo que, mesmo em decisão favorável, o interessado poderá ajuizar um recurso judicial, para obter uma melhora na decisão prolatada, por exemplo, diante do consagrado princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.
TJ-SP - Embargos de Declaração: ED 5656544101 O fato apontado pelo embargante não foi considerado porque a decisão anterior foi proferida em procedimento administrativo, que não faz coisa julgada material, e que, portanto, pode ser modificada a qualquer tempo
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Marcos Renato cabe sim recurso judicial de decisão favorável ao interessado. Cito como exemplo uma decisão administrativa que foi favorável ao requerente (interessado), mas que prejudicou algum terceiro. Esse terceiro terá legitimidade para ingressar no judiciário e conseguir reverter tal decisão.