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Resposta: Alternativa "C"
Art. 3º, CTN - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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A) ERRADA: Não pode constituir sanção.
B) ERRADA: A atividade pública é vinculada e não discricionária:
C) CORRETA: Art. 3 CTN. instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
D) ERRADA: Tributo é toda prestação compulsória e não facultativa.
E) ERRADA: Instituido por lei e não decreto autônomo.
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"Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada": por ser uma prestação compulsória instituída em lei, a autoridade administrativa fica vinculada à exigência do tributo, até porque tem o dever de exercer as competências que lhe são atribuídas por lei. Não há discricionariedade, isto é, juízo de conveniência e oportunidade, por parte da referida autoridade.
Fonte: MARTINS, A.; SCARDOELLI, D. Y. Direito Tributário para Concursos. Ed. 2, p.25, 2017.
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RESPOSTA: ( ) c mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DE LANÇAMENTO É VINCULADA E OBRIGATÓRIA, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL, ou seja É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO UM ATO.
O Lançamento tem como finalidades ou funções:
- Verificar a ocorrência do fato gerador;
- Determinar a matéria tributável;
- calcular o montante do tributo devido;
- identificar o sujeito passivo;
- propor, se for o caso, a aplicação da penalidade cabível
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Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Suspensão cautelar é diferente de sustar...