Resposta: Alternativa "D"
O princípio da vedação do confisco é previsto no sistema tributário nacional como uma das limitações constitucionais ao poder de tributar.
Art. 150, CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Letra "D"
O Princípio da vedação ao confisco,
determina que a imposição de um determinado tributo não pode ter por consequência
o desaparecimento total de um determinado bem. Em outras palavras, o valor de
um tributo deve ser razoável e observar a capacidade contributiva do sujeito
passivo. Tem-se como exemplos de condutas vedadas o tributo sobre patrimônio
que acarreta a inutilização de uma propriedade e o imposto sobre a renda que
impossibilite o sujeito passivo de auferi-la. Este princípio encontra
fundamento jurídico na Constituição Federal, no seu art. 150, IV:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Configura-se, do mesmo modo que outros princípios
tributários, uma limitação ao poder de tributar do Estado, e que, por
conseguinte, estabelece uma garantia fundamental ao sujeito passivo.