ID 122575 Banca ESAF Órgão PGFN Ano 2003 Provas ESAF - 2003 - PGFN - Procurador da Fazenda Nacional Disciplina Direito Internacional Público Assuntos Imunidade à Jurisdição Estatal: imunidade do estado estrangeiro, diplomacia e serviço consultar, imunidade penal e renúncia à imunidade Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados Sobre o tema da imunidade de jurisdição, indique a opção correta. Alternativas A regra que dispõe não haver jurisdição entre os pares (par in parem non habet judicium) não mais se aplica ao relacionamento entre Estados tendo em vista o princípio da jurisdição universal. Os cônsules e os diplomatas gozam da mesma pauta de privilégios e imunidades. A finalidade dos privilégios e imunidades diplomáticos, além de beneficiar indivíduos, é garantir o eficaz desempenho das funções das missões diplomáticas, em seu caráter de representantes dos Estados. O agente diplomático goza, em regra, da imunidade de jurisdição civil, administrativa e penal do Estado acreditado. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária. Responder Comentários Dica para assertar essa questão: a leitura do DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965 que promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas. Algumas das assertivas tem correspondência com o Decreto:Artigo 31 1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de: a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão. b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário. c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais. 2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha. 3. O agente diplomático não esta sujeito a nenhuma medida de execução a não ser nos casos previstos nas alíneas " a ", " b " e " c " do parágrafo 1 dêste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade de sua pessoa ou residência. 4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante.Artigo 32 4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária. Letra D: Cuidado para não confundir agente diplomático com agente consular. As diderenças são consideráveis, tanto que forão necessárias duas conferências para tratar separadamente dos assuntos: Conferência de Viena 1961( diplomacia) e 1963 (Consular). Qual o erro da assertiva "C"?Se alguem souber precisar o erro da questão, gostaria que me enviasse uma msg. Obrigado Acredito que o erro na "C" seja a expressão "além de beneficiar indivíduos". Letra C - ERRADA:Conferência DAS Nações UNIDAS SÔbre Relações CONSULARES Convenção de Viena sôbre Relações Consulares.Os Estados Partes na presente Convenção, (....) Convencidos de que a finalidade de tais privilégios e imunidades não é beneficiar indivíduos, mas assegurar o eficaz desempenho das funções das repartições consulares, em nome de seus respectivos Estados,(...) GABARITO: D